{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1094,"origem":"stj","sha256_origem":"f14a25564df77ef6e89d1d03a4402a2fdc20ca8eb92ce161f507aa10d7debf9b","registro_original":{"id_fonte":"000813215","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1887008","numero_registro":"202101467177","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DECISÃO\nMANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de\nProcesso Civil/2015 se o Tribunal de origem se pronuncia\nsuficientemente sobre as questões postas a debate, apresentando\nfundamentação adequada à solução adotada, sem incorrer em nenhum dos\nvícios elencados no referido dispositivo de lei.\n2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória (Súmula n. 7/STJ).\n3. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide\nem consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"793e69799b22c2c0223e40e8b83e1755ff89b33f5beeaa44c2f135f5e423b959","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
