{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10940,"origem":"stj","sha256_origem":"db71e2caaa1160441a4df8cf929f771353bfcc229c7b755567f4851b65fceec5","registro_original":{"id_fonte":"000822657","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"748790","numero_registro":"202201799053","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DEFICIENTEMENTE\nINSTRUÍDA. AUSÊNCIA DE PEÇAS EXTRAÍDAS DA AÇÃO PENAL DE ORIGEM.\nNULIDADE DO INGRESSO NO DOMICÍLIO DO RÉU E DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.\nIMPOSSIBILIDADE DE EXAME DAS QUESTÕES. FALTA DE PEÇAS QUE PERSISTE.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A impetração aponta as teses de nulidade do ingresso no domicílio\ndo réu e da alteração da capitulação legal na sentença, por\nconfigurar mutatio libelli. Todavia, foi anexado aos autos, apenas,\ncópia do acórdão proferido pelo Tribunal a quo, sem nenhum documento\nextraído da ação penal de origem.\n2. A jurisprudência desta Corte é firme ao asseverar que incumbe ao\nimpetrante, em habeas corpus, a apresentação de documentos\nsuficientes para a análise do constrangimento apontado,\nindependentemente de se tratar de feito originário que tramita em\nmeio virtual ou físico. Precedentes.\n3. A defesa não providenciou a juntada das peças faltantes, mesmo\nquando sinalizada a deficiência da instrução do writ, o que impede o\nconhecimento da matéria aqui suscitada.\n4. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE)\n   STJ - <<RHC 114968>>-CE,\n         <<AgRg no HC 549417>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4a0bd823892b12c7554cdd58cc5505f851528e1e588b2c7690c373b17bdec76c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
