# Registro público: STJ — 4458

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109402/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f601019d1ce13d9fe1721532c4888ce264e1c76c7c9dfe680b56ad4827e18ae8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/bab23f25-4455-463c-9f7a-6553a5e66550/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921830
- **Número de registro na fonte:** 202403899172
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. APRESENTAÇÃO DE DOIS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PROVIMENTO
NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como exposto na decisão agravada, "o Supremo Tribunal Federal já
se pronunciou no sentido de que pedido de uniformização possui a
natureza jurídica de recurso, visto que busca a reforma de acórdão
proferido pela Turma Recursal ou pela Turma Nacional de
Uniformização e, em caso de provimento, substitui a decisão
ensejadora dessa irresignação" (EDcl no PUIL 3.720, Ministro Gurgel
de Faria, DJe de 15/2/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, a parte ora agravante apresentou dois pedidos
de uniformização contra o acórdão em que se havia negado provimento
a seu recurso inominado. Logo, não é possível conhecer do presente
pedido em razão da preclusão consumativa e do princípio da
unirrecorribilidade recursal, que vedam a interposição simultânea de
mais de um recurso da mesma decisão judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. APRESENTAÇÃO DE DOIS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Como exposto na decisão agravada, "o Supremo Tribunal Federal já
se pronunciou no sentido de que pedido de uniformização possui a
natureza jurídica de recurso, visto que busca a reforma de acórdão
proferido pela Turma Recursal ou pela Turma Nacional de
Uniformização e, em caso de provimento, substitui a decisão
ensejadora dessa irresignação" (EDcl no PUIL 3.720, Ministro Gurgel
de Faria, DJe de 15/2/2024).
2. No presente caso, a parte ora agravante apresentou dois pedidos
de uniformização contra o acórdão em que se havia negado provimento
a seu recurso inominado. Logo, não é possível conhecer do presente
pedido em razão da preclusão consumativa e do princípio da
unirrecorribilidade recursal, que vedam a interposição simultânea de
mais de um recurso da mesma decisão judicial.
3.  Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de
Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f601019d1ce13d9fe1721532c4888ce264e1c76c7c9dfe680b56ad4827e18ae8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

