{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109413,"origem":"stj","sha256_origem":"87f8e539c95d3cb4b8fd121e4113d286b6198190abef41e63662f5a60dc9ae29","registro_original":{"id_fonte":"922206","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2394004","numero_registro":"202302033233","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.\nREDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE NO EXERCÍCIO DA ADMINISTRAÇÃO\nNO MOMENTO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR.  AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS\nACÓRDÃOS EM COTEJO. TEMA 981/STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO NO SENTIDO EM\nQUE SE FIRMOU A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ.\n1. O dissídio jurisprudencial que autoriza o cabimento dos embargos\nde divergência é aquele que tem sede no título jurídico da questão,\nconstituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, a\nbase sobre a qual se busca dirimir a divergência.\n2. No caso, diversamente do acórdão paradigma em que os\nsócios-gerentes regularmente se retiraram da empresa, no acórdão\nembargado, sem o inviável reexame da prova, não se pode afirmar que\no sócio-gerente não deu causa à posterior dissolução irregular da\nempresa, mormente porque, conforme o Tribunal a quo, não há nos\nautos elementos seguros que comprovem o momento em que a empresa\ndeixou de operar e, no período em que o recorrente era\nadministrador, foram ajuizadas 4 execuções fiscais e deixou ele de\ncumprir acordo ali entabulado, justificando o redirecionamento da\nexecução fiscal também naqueles autos.\n3. A ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados\nimpede o cabimento dos embargos de divergência.\n4. Após a publicação do acórdão invocado como paradigma, a Primeira\nSeção desta Corte Superior, no julgamento dos REsps 1645333/SP,\n1643944/SP e 1645281/SP, submetidos à sistemática de julgamento dos\nrecursos especiais representativos de controvérsia, firmou a tese de\nque \"O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na\ndissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de\nsua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro\nnão sócio, com poderes de administração na data em que configurada\nou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido\npoderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não\nadimplido, conforme art. 135, III, do CTN. \" (Tema 981).\n5. \"Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do\nTribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado\".\n(Enunciado nº 168 da Súmula do STJ)\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Marco\nAurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/bab23f25-4455-463c-9f7a-6553a5e66550/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3ca5f8132c61814a5593461f6f0c51aaf81ae91e68b40d3c5fdfa1ddf8b91dd2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
