# Registro público: STJ — 720618

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10942/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10942.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e8574bfc8cdb5281721474d3d1928a052bb7c1b48f3b092e5493a70b856712e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822663
- **Número de registro na fonte:** 202200245385
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO.
DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESULTADO NÃO PRETENDIDO.
PREVISIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consta da jurisprudência desta Corte Superior que, "em se
tratando de crime de roubo, praticado com arma de fogo, todos que
contribuíram para a execução do tipo fundamental respondem pelo
resultado morte, mesmo não agindo diretamente na execução desta,
pois assumiram o risco pelo evento mais grave (HC n. 37.583/SP,
Quinta Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 01/07/2005, p. 573)"
(AgRg no HC n. 710.878/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em
8/3/2022, DJe de 14/3/2022.).
- **Item 2 (texto oficial):** O resultado mais grave ainda que não desejado pelo agravante,
como afirmado pela defesa, era no caso previsível, pois o agravante
e o corréu ajustaram a prática do delito de roubo de uma arma de
fogo pertencente à vítima, a qual era inclusive policial, sendo de
se esperar que iria resistir ao roubo de sua arma.
- **Item 3 (texto oficial):** É pacífico o entendimento no sentido de que "todos que participam
do latrocínio em concurso de agentes são responsáveis pelo resultado
mais gravoso, seguindo regra prevista no art. 29, caput, do Código
Penal" (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.710.516/SP, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe
de 13/10/2020.).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO.
DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESULTADO NÃO PRETENDIDO.
PREVISIBILIDADE.
1. Consta da jurisprudência desta Corte Superior que, "em se
tratando de crime de roubo, praticado com arma de fogo, todos que
contribuíram para a execução do tipo fundamental respondem pelo
resultado morte, mesmo não agindo diretamente na execução desta,
pois assumiram o risco pelo evento mais grave (HC n. 37.583/SP,
Quinta Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 01/07/2005, p. 573)"
(AgRg no HC n. 710.878/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em
8/3/2022, DJe de 14/3/2022.).
2. O resultado mais grave ainda que não desejado pelo agravante,
como afirmado pela defesa, era no caso previsível, pois o agravante
e o corréu ajustaram a prática do delito de roubo de uma arma de
fogo pertencente à vítima, a qual era inclusive policial, sendo de
se esperar que iria resistir ao roubo de sua arma.
3. É pacífico o entendimento no sentido de que "todos que participam
do latrocínio em concurso de agentes são responsáveis pelo resultado
mais gravoso, seguindo regra prevista no art. 29, caput, do Código
Penal" (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.710.516/SP, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe
de 13/10/2020.).
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art29

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LATROCÍNIO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RESULTADO
NÃO PRETENDIDO - PREVISIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 710878>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1245570>>-SP
(LATROCÍNIO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1710516>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00029

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art29](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art29)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 891564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101493/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art29
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2102395](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130824/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art29
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 728955](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28366/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art29
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a13d7efd8c6471d915804ad5ac6b2661a1ee7250153078232da5b5f5c93112d
- **SHA-256 do registro documental:** 4e8574bfc8cdb5281721474d3d1928a052bb7c1b48f3b092e5493a70b856712e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Concurso de pessoas: quem ajuda responde pelo crime?](https://wikijuridica.com.br/criminal/concurso-de-pessoas/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconcurso-de-pessoas%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 720618 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4e8574bfc8cdb5281721474d3d1928a052bb7c1b48f3b092e5493a70b856712e
- **SHA-256 do comentário:** b11bb097fbdfaf8c2b1bd1bf3595fe6ab04e0bba4fa5a8c202b48b91f1bfce59
