# Registro público: STJ — 24608

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109428/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109428.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 132a745a1e799266fc68cddde93ad38d8c522a38b0f5477bb29ef24eb44c38dc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/bab23f25-4455-463c-9f7a-6553a5e66550/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922497
- **Número de registro na fonte:** 201802296709
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATO INFRACIONAL TIPIFICADO
COMO CRIME. APLICAÇÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS DO CÓDIGO PENAL.
ORDEM DENEGADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, as infrações funcionais da
Lei n. 8.112/1990, quando também capituladas como crime, regem-se
pelos prazos prescricionais fixados no art. 109 do Código Penal,
sendo irrelevante a existência de apuração criminal ou a
superveniência de sentença penal absolutória, diante da
independência das esferas administrativa, cível e penal.
- **Item 2 (texto oficial):** "A Administração somente fica vinculada à absolvição na esfera
criminal quando negada a existência do fato ou a autoria do crime"
(AgInt no AREsp n. 2.612.497/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de
Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de
24/2/2025), o que não ocorreu na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem denegada. Agravo interno prejudicado.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATO INFRACIONAL TIPIFICADO
COMO CRIME. APLICAÇÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS DO CÓDIGO PENAL.
ORDEM DENEGADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, as infrações funcionais da
Lei n. 8.112/1990, quando também capituladas como crime, regem-se
pelos prazos prescricionais fixados no art. 109 do Código Penal,
sendo irrelevante a existência de apuração criminal ou a
superveniência de sentença penal absolutória, diante da
independência das esferas administrativa, cível e penal.
2. "A Administração somente fica vinculada à absolvição na esfera
criminal quando negada a existência do fato ou a autoria do crime"
(AgInt no AREsp n. 2.612.497/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de
Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de
24/2/2025), o que não ocorreu na espécie.
3. Ordem denegada. Agravo interno prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art142_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRETENSÃO PUNITIVA ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO - PARÂMETRO DA PENA
DO CRIME IN ABSTRATO)
   STJ - <<MS 29789>>-DF, <<MS 22135>>-DF, <<MS 29134>>-DF
(ADMINISTRAÇÃO VINCULADA À ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL -
INEXISTÊNCIA DO FATO OU NEGATIVA DA AUTORIA DO CRIME)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2612497>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00109
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00142 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art109)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art142_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art142_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 17123](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30158/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art142_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 25700](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37642/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art142_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 1996925](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99390/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art142_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 286c3c2e29bcf1de47b4f65fe56565900bb7b1e7c8e88db4ad8d4dc5c5d37534
- **SHA-256 do registro documental:** 132a745a1e799266fc68cddde93ad38d8c522a38b0f5477bb29ef24eb44c38dc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 132a745a1e799266fc68cddde93ad38d8c522a38b0f5477bb29ef24eb44c38dc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 24608 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/bab23f25-4455-463c-9f7a-6553a5e66550/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 132a745a1e799266fc68cddde93ad38d8c522a38b0f5477bb29ef24eb44c38dc
- **SHA-256 do comentário:** c84e1a1bd75807035554a3e9ec4a33a6e36b0946f91bd7dc9f900018f6d32bf8
