{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109429,"origem":"stj","sha256_origem":"8d10ff66f439b9fb7699c72dafadeb4e0841b5963fc5de4e882a0aaee7260721","registro_original":{"id_fonte":"922498","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na AR","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"7874","numero_registro":"202501196188","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PARTICIPAÇÃO EM\nCONCURSO MEDIANTE LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO\nRESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. REQUISITOS\nLEGAIS. AUSÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Trata-se de ação rescisória, nos termos do art. 966, V e VIII,\nCPC/15, contra acórdão proferido pela Segunda Turma, Rel. Min. Mauro\nCampbell.\n2. Acerca do inciso V do artigo 966 do CPC/15, esclarece-se que a\nação rescisória é via processual excepcional, constituindo mecanismo\ndestinada ao controle de decisão de mérito transitada em julgado,\nonde a violação da lei se mostra relevante, ou, ao menos,\nsuficientemente duvidosa a ponto de justificar novo debate,\nporquanto deve-se respeitar a estabilidade das relações acobertadas\npelo manto da coisa julgada, e, por conseguinte, o princípio da\nsegurança jurídica. Precedentes.\n3. No caso, em nova análise, constata-se que a fundamentação adotada\npelo acórdão rescindendo não pode ser considerada como\njuridicamente insustentável ou teratológica, já que se restringiu a\nreplicar a jurisprudência prevalecente no âmbito desta Corte\nSuperior no sentido de que a medida liminar que não vem a ser\nconfirmada em julgamento definitivo de mérito não enseja o direito\nlíquido e certo do interessado em permanecer nas demais etapas do\ncertame, inclusive o curso de formação ou a eventual investidura no\ncargo.\n4. Quanto ao cabimento da ação rescisória com base em erro de fato,\nexige-se que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento\njudicial sobre o fato alegadamente equivocado.\n5. Ocorre que o próprio autor em sua inicial consigna que \"por\ndiversas manifestações nos autos buscou provar que o recurso do\nEstado da Bahia foi protocolizado fora do prazo legal\", e que \"uma a\numa foram todas rechaçadas\". Assim sendo, verifica-se que não houve\ndemonstração da manifesta violação à norma jurídica ou da\nexistência de erro de fato.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/bab23f25-4455-463c-9f7a-6553a5e66550/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d183374632d933c3ab86642182c1b214aff60909bc57338084d2da275c06b5bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8d10ff66f439b9fb7699c72dafadeb4e0841b5963fc5de4e882a0aaee7260721","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
