# Registro público: STJ — 2070059

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-02
- **Publicação:** 2025-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109434/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109434.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32dd51d97aa83d54c849c622cae05b784275262f42fece21dd1f3e2cf9a64035

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/bab23f25-4455-463c-9f7a-6553a5e66550/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923003
- **Número de registro na fonte:** 202301374234
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA 741/STJ. PROPOSTA
DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E
256, I, DO RISTJ). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. STOCK OPTION PLAN.
RECURSO ESPECIAL AFETADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Delimitação da controvérsia: deliberar acerca da incidência, ou
não, de contribuição previdenciária e de terceiros no momento em que
se exerce a opção de compra de ações no âmbito do plano denominado
stock option.
- **Item 2 (texto oficial):** Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância
jurídica e econômica da matéria, afeta-se a controvérsia à Primeira
Seção para julgamento em regime repetitivo, nos termos dos arts.
1.036 e seguintes do CPC e 256-I do RISTJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Em face da natureza da controvérsia debatida, determino a
suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os
processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada (art.
1.037, II, do CPC) e que estejam em curso já na Segunda Instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial afetado.
Dispositivos relevantes citados: Lei 8.212/91, arts. 22, I e III;
28, I, e § 9º, "j"; 28, § 9º, "e", item 7; 30, I, "a".
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.226; STF, RE 1.266.813,
Tema 1.110.

## Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA 741/STJ. PROPOSTA
DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E
256, I, DO RISTJ). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. STOCK OPTION PLAN.
RECURSO ESPECIAL AFETADO.
1. Delimitação da controvérsia: deliberar acerca da incidência, ou
não, de contribuição previdenciária e de terceiros no momento em que
se exerce a opção de compra de ações no âmbito do plano denominado
stock option.
2. Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância
jurídica e econômica da matéria, afeta-se a controvérsia à Primeira
Seção para julgamento em regime repetitivo, nos termos dos arts.
1.036 e seguintes do CPC e 256-I do RISTJ.
3. Em face da natureza da controvérsia debatida, determino a
suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os
processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada (art.
1.037, II, do CPC) e que estejam em curso já na Segunda Instância.
4. Recurso especial afetado.
Dispositivos relevantes citados: Lei 8.212/91, arts. 22, I e III;
28, I, e § 9º, "j"; 28, § 9º, "e", item 7; 30, I, "a".
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.226; STF, RE 1.266.813,
Tema 1.110.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.
257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Deliberar
acerca da incidência, ou não, de contribuição previdenciária e de
terceiros no momento em que se exerce a opção de compra de ações no
âmbito do plano denominado stock option." e, igualmente por
unanimidade, determinar, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015,
a suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os
processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada e que
estejam em curso já na Segunda Instância, conforme proposta do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro
Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256I
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036 ART:01037 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 2070059 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL” e “1. Tema Repetitivo 1379 Situação do tema: Afetado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/bab23f25-4455-463c-9f7a-6553a5e66550/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 32dd51d97aa83d54c849c622cae05b784275262f42fece21dd1f3e2cf9a64035
- **SHA-256 do comentário:** 7526c18d18ba1337bd27cecbb2e4afc272162eea614b3f2d94aa57bbe48d910d
