{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109442,"origem":"stj","sha256_origem":"e001111450bbb1659988e3a711104301d92d76c9e529c2e1bb65b096db5b179a","registro_original":{"id_fonte":"923298","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AR","classe_descricao":"AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"5794","numero_registro":"201600793442","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO.\nINEXISTÊNCIA. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.\nMODIFICAÇÃO. DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL. VALOR DE MERCADO.\nIMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.\nAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.\n1. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida\nquando for fundada em erro de fato, isto é, quando admitir fato\ninexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente\nocorrido (art. 966, VIII e § 1º, do CPC).\n2. Se o julgado que se busca rescindir elegeu uma dentre as\ninterpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor, a ação\nrescisória não merece prosperar, sob pena de tornar-se um mero\n\"recurso\" com prazo de \"interposição\" de 2 anos (AgInt nos EDcl na\nAR 6.230/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção,\njulgado em 1/6/2021, DJe de 4/6/2021).\n3. Hipótese em que a parte autora defende que na decisão rescindenda\nse aplicou equivocadamente a tese fixada no Recurso Especial\n1.150.579/SC, representativo de controvérsia, no qual foi firmado o\nentendimento de que o reajuste das taxas de ocupação, mediante a\natualização do valor venal do imóvel, não configura imposição ou\nmesmo agravamento de um dever, mas sim recomposição de patrimônio.\n4. No presente caso, segundo constou na decisão rescindenda, é\nviável a atualização da taxa de ocupação e essa atualização não está\nlimitada a observar a variação inflacionária do período.\n5. Os supostos erros de fato invocados nesta ação rescisória\nconfiguram a própria essência da controvérsia da ação originária, na\nqual se discutiu, exatamente, sobre a legalidade da majoração do\nvalor da taxa de ocupação de terreno de marinha aplicada pela União.\nLogo, é incabível a tese de erro de fato no presente caso, pois,\nhavendo debate sobre os fatos e franqueadas todas as possibilidades\nrecursais na época própria, os argumentos configuram mero\ninconformismo com o resultado do julgamento, circunstância que não\nautoriza o manejo da excepcionalíssima ação rescisória, em respeito\nao instituto da coisa julgada.\n6. Ação rescisória julgada improcedente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025,\npor unanimidade, julgar improcedente, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco\nAurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/bab23f25-4455-463c-9f7a-6553a5e66550/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2ba1c017e653f4851d57de7b68f10a6c4a0526b3bcb8b69cf2162e5741e93451","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e001111450bbb1659988e3a711104301d92d76c9e529c2e1bb65b096db5b179a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
