{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109448,"origem":"stj","sha256_origem":"b9f4a4ebea5fbf887b5fa27181c751dfda2f80ddb8d4d2fbd0e08ae8cfcfb26c","registro_original":{"id_fonte":"923586","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1806016","numero_registro":"201703225600","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E\nCONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério\nPúblico Federal contra acórdão da Primeira Seção do STJ, que, no\njulgamento do IAC n. 7, fixou tese jurídica e deu provimento aos\nrecursos especiais para reconhecer a violação ao art. 18 da Lei n.\n4.717/1965 e ao instituto da coisa julgada, julgando improcedente a\nação nos termos de sentença erga omnes publicada em ação popular\nconexa e já transitada em julgado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o acórdão embargado apresenta obscuridade ou contradição,\njustificando a oposição dos embargos de declaração, ou se a parte\nembargante busca apenas o rejulgamento da causa.\nIII. Razões de decidir\n3. Os embargos de declaração são cabíveis\napenas para sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade, não\nse prestando ao rejulgamento da causa.\n4. O acórdão embargado está devidamente fundamentado, sem apresentar\nobscuridade ou contradição, tendo enfrentado todos os pontos\nlevantados pela parte recorrente.\n5. A contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição\ninterna, inexistente no julgado embargado, pois os argumentos do\nvoto condutor se complementam e fundamentam adequadamente a\nconclusão.\n6. A pretensão do embargante é meramente infringente, buscando rever\na conclusão do colegiado, o que não é cabível por meio de embargos\nde declaração.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento:  \"1. Os embargos de declaração são cabíveis\napenas para sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade, não\nse prestando ao rejulgamento da causa. 2. A contradição que\nautoriza embargos de declaração é a contradição interna, inexistente\nno julgado embargado, pois os argumentos do voto condutor se\ncomplementam e fundamentam adequadamente a conclusão. 3. A pretensão\ndo embargante é meramente infringente, buscando rever a conclusão\ndo colegiado, o que não é cabível por meio de embargos de\ndeclaração\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.022; Lei n.\n4.717/1965, art. 18.Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no\nREsp 1.729.402/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n15/03/2022, DJe 01/04/2022; STJ, EDcl no AgInt no REsp n.\n2.124.453/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado\nem 5/5/2025, DJEN 13/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025,\npor unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e\nMaria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.\nImpedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1729402>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INTERNA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2124453>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/bab23f25-4455-463c-9f7a-6553a5e66550/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5f684faf75c7cc408bfc76f69f12c387ab7c1eb06ed6bfdd30e9772329b58164","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
