{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109449,"origem":"stj","sha256_origem":"7bbdc514d383c6f6b7fda7cedcfbad3561aad955aeed1ac1e950982920cf4604","registro_original":{"id_fonte":"923587","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1806016","numero_registro":"201703225600","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE DE\nPARTE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos por terceiro ao\nacórdão proferido pela Primeira Seção do STJ, que, no julgamento do\nIAC n. 7, fixou tese jurídica e deu provimento aos recursos\nespeciais para reconhecer a violação ao art. 18 da Lei n. 4.717/1965\ne ao instituto da coisa julgada, julgando improcedente a ação nos\ntermos de sentença erga omnes publicada em ação popular conexa já\ntransitada em julgado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse embargos de declaração podem ser conhecidos quando opostos por\nquem não é parte no processo e não foi admitido como assistente\nprocessual.\nIII. Razões de decidir\n3. A Corte Superior entende que embargos de\ndeclaração não são cognoscíveis quando opostos por quem não é parte\nno processo e não foi admitido como assistente processual.\n4. O voto condutor do acórdão rejeitou expressamente o pedido de\ningresso nos autos na condição de terceiro interessado, não havendo\nomissão a ser sanada.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Embargos de declaração não conhecidos.\nTese de julgamento:  \"Embargos de declaração não são conhecidos\nquando opostos por quem não é parte no processo e não foi admitido\ncomo assistente processual\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 4.717/1965, art. 18.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no REsp n. 1.937.887/RJ,\nRel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em\n11/12/2024; STJ, EDcl no AREsp n. 2.210.280/RJ, Rel. Min. Afrânio\nVilela, Segunda Turma, julgado em 9/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e\nMaria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.\nImpedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ILEGITIMIDADE DA PARTE - NÃO CONHECIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1937887>>-RJ, <<EDcl no AREsp 2210280>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/bab23f25-4455-463c-9f7a-6553a5e66550/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"16edcffcaa8e55f1f8d7d85db573652b62206f2bf459d4d283c33e449bcc60cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
