{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109463,"origem":"stj","sha256_origem":"300c8558ba806ce95daf106306536527f8099e45b0220298a50775c8fc069fc3","registro_original":{"id_fonte":"923789","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162198","numero_registro":"202402922757","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa. Consumidor, administrativo e processo civil. Tema 1.300.\nRecurso especial representativo de controvérsia. Contas\nindividualizadas do PASEP. Saques indevidos. Ônus da prova.\nI. Caso em exame\n1. Tema 1.300: recursos especiais (REsp ns. 2162198, 2162222,\n2162223 e 2162323) afetados ao rito dos recursos repetitivos,\nrelativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas\nindividualizadas do PASEP.\nII. Questão em discussão\n2. Saber a qual das partes (autor/participante ou réu/BB) compete o\nônus de provar que os lançamentos a débito nas contas\nindividualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao participante.\nIII. Razões de decidir\n3. Os saques nas contas individualizadas do PASEP ocorrem de três\nformas: crédito em conta, pagamento por Folha de Pagamento\n(PASEP-FOPAG) e saque em caixa das agências do BB.\n4. No saque em caixa das agências do BB, o pagamento é realizado\npelo Banco do Brasil ao participante. A prova é feita mediante\nexibição da quitação (art. 320 do Código Civil) e incumbe ao BB,\ncomo fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC).\n5. No crédito em conta e no pagamento por Folha de Pagamento\n(PASEP-FOPAG), o pagamento é feito por terceiro, em nome do PASEP\n(União). O participante recebe de sua instituição financeira ou de\nseu empregador. A prova é feita mediante exibição do extrato da\nconta de destino ou do contracheque e do recibo dado ao empregador.\nIncumbe ao participante comprovar o inadimplemento, fato\nconstitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC). Não se aplicam a\ninversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, ou a\nredistribuição do ônus da prova, na forma do art. 373, § 1º, do CPC,\nas quais exigem que a parte que inicialmente teria o encargo possua\nmenos acesso aos dados e informações probatórias.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Tese: Nas ações em que o participante contesta saques em sua\nconta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe:\na) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em\nconta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser\nfato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC,\nsendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a\nredistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova;\nb) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das\nagências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma\ndo art. 373, II, do CPC.\n7. Caso concreto: negado provimento ao recurso especial.\n______\nDispositivos relevantes citados: art. 6º, VIII, do CDC; art. 373, I,\nII e §§ 1º e 2º, do CPC; art. 320 do CC; e art. 5º da Lei\nComplementar n. 8/1970.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Tema 545, REsp 1.205.277, Rel.\nMin. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012;\nTema 1.150 , REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931, Rel. Min.\nHerman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela (voto-vista), negar provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nFoi aprovada, igualmente por maioria, a seguinte tese repetitiva no\ntema 1300:\nNas ações em que o participante contesta saques em sua conta\nindividualizada do PASEP, o ônus de provar cabe:\na) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em\nconta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser\nfato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC,\nsendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a\nredistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova;\nb) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das\nagências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma\ndo art. 373, II, do CPC.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva\nSantos votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00320 ART:00373 INC:00001 INC:00002 PAR:00001\n        ART:01036","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00006 INC:00008"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"1. Tema Repetitivo 1300\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/bab23f25-4455-463c-9f7a-6553a5e66550/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3f265465e995c8ef800857ea5c91805b556e8f8808c2d827ecbbcf44ba5db5f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
