# Registro público: STJ — 2162222

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-10
- **Publicação:** 2025-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109464/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109464.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67cf0bcfd18cd87864bcc476c3aab00906faae07382da00283fea1bd7f5f8fa0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/bab23f25-4455-463c-9f7a-6553a5e66550/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923790
- **Número de registro na fonte:** 202402921861
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Tema 1.300: recursos especiais (REsp ns. 2162198, 2162222,
2162223 e 2162323) afetados ao rito dos recursos repetitivos,
relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas
individualizadas do PASEP.

### II. Questão em discussão

2. Saber a qual das partes (autor/participante ou réu/BB) compete o
ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas
individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao participante.

### III. Razões de decidir

3. Os saques nas contas individualizadas do PASEP ocorrem de três
formas: crédito em conta, pagamento por Folha de Pagamento
(PASEP-FOPAG) e saque em caixa das agências do BB.
4. No saque em caixa das agências do BB, o pagamento é realizado
pelo Banco do Brasil ao participante. A prova é feita mediante
exibição da quitação (art. 320 do Código Civil) e incumbe ao BB,
como fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC).
5. No crédito em conta e no pagamento por Folha de Pagamento
(PASEP-FOPAG), o pagamento é feito por terceiro, em nome do PASEP
(União). O participante recebe de sua instituição financeira ou de
seu empregador. A prova é feita mediante exibição do extrato da
conta de destino ou do contracheque e do recibo dado ao empregador.
Incumbe ao participante comprovar o inadimplemento, fato
constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC). Não se aplicam a
inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, ou a
redistribuição do ônus da prova, na forma do art. 373, § 1º, do CPC,
as quais exigem que a parte que inicialmente teria o encargo possua
menos acesso aos dados e informações probatórias.

### IV. Dispositivo e tese

6. Tese: Nas ações em que o participante contesta saques em sua
conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe:
a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em
conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser
fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC,
sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a
redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova;
b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das
agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma
do art. 373, II, do CPC.
7. Caso concreto: negado provimento ao recurso especial.
______
Dispositivos relevantes citados: art. 6º, VIII, do CDC; art. 373, I,
II e §§ 1º e 2º, do CPC; art. 320 do CC; e art. 5º da Lei
Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 545, REsp 1.205.277, Rel.
Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012;
Tema 1.150 , REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931, Rel. Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023.

## Ementa

Ementa. Consumidor, administrativo e processo civil. Tema 1.300.
Recurso especial representativo de controvérsia. Contas
individualizadas do PASEP. Saques indevidos. Ônus da prova.
I. Caso em exame
1. Tema 1.300: recursos especiais (REsp ns. 2162198, 2162222,
2162223 e 2162323) afetados ao rito dos recursos repetitivos,
relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas
individualizadas do PASEP.
II. Questão em discussão
2. Saber a qual das partes (autor/participante ou réu/BB) compete o
ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas
individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao participante.
III. Razões de decidir
3. Os saques nas contas individualizadas do PASEP ocorrem de três
formas: crédito em conta, pagamento por Folha de Pagamento
(PASEP-FOPAG) e saque em caixa das agências do BB.
4. No saque em caixa das agências do BB, o pagamento é realizado
pelo Banco do Brasil ao participante. A prova é feita mediante
exibição da quitação (art. 320 do Código Civil) e incumbe ao BB,
como fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC).
5. No crédito em conta e no pagamento por Folha de Pagamento
(PASEP-FOPAG), o pagamento é feito por terceiro, em nome do PASEP
(União). O participante recebe de sua instituição financeira ou de
seu empregador. A prova é feita mediante exibição do extrato da
conta de destino ou do contracheque e do recibo dado ao empregador.
Incumbe ao participante comprovar o inadimplemento, fato
constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC). Não se aplicam a
inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, ou a
redistribuição do ônus da prova, na forma do art. 373, § 1º, do CPC,
as quais exigem que a parte que inicialmente teria o encargo possua
menos acesso aos dados e informações probatórias.
IV. Dispositivo e tese
6. Tese: Nas ações em que o participante contesta saques em sua
conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe:
a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em
conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser
fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC,
sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a
redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova;
b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das
agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma
do art. 373, II, do CPC.
7. Caso concreto: negado provimento ao recurso especial.
______
Dispositivos relevantes citados: art. 6º, VIII, do CDC; art. 373, I,
II e §§ 1º e 2º, do CPC; art. 320 do CC; e art. 5º da Lei
Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 545, REsp 1.205.277, Rel.
Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012;
Tema 1.150 , REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931, Rel. Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido o Sr.
Ministro Afrânio Vilela (voto-vista), negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Foi aprovada, igualmente por maioria, a seguinte tese repetitiva no
tema 1300:
Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta
individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe:
a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em
conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser
fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC,
sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a
redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova;
b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das
agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma
do art. 373, II, do CPC.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio
Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva
Santos votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00320 ART:00373 INC:00001 INC:00002 PAR:00001
        ART:01036
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00006 INC:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art320)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2162323](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109466/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 3216081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158248/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2162223](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109465/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 6º do CDC: os direitos básicos do consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo também assegura a modificação das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais e a revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Fecham a lista o acesso aos órgãos judiciários e administrativos e a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, tema que aparece no inciso VIII.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 6º reúne em um único dispositivo

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 80a4dd54ac15b98363de9d83c3aded5cc2fa6cbf568cc9324eafbdb67a4de75f
- **SHA-256 do registro documental:** 67cf0bcfd18cd87864bcc476c3aab00906faae07382da00283fea1bd7f5f8fa0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-6%2F)

### [Art. 1036 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1036/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso. § 2º O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento. § 3º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 2º caberá apenas agravo interno. (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) § 4º A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal não vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** c4ff2055c9545da324a1a08b0cfac2133bd72a21f0446c35192866b37c2ddc03
- **SHA-256 do registro documental:** 67cf0bcfd18cd87864bcc476c3aab00906faae07382da00283fea1bd7f5f8fa0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1036%2F)

### [Art. 320 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-320/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 22b91a80111fc700db026c3edc2fdb4f471577f752df9e0543eb369d6b721826
- **SHA-256 do registro documental:** 67cf0bcfd18cd87864bcc476c3aab00906faae07382da00283fea1bd7f5f8fa0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-320%2F)

### [Como impugnar a planilha de débito do banco](https://wikijuridica.com.br/bancario/fver-planilha-debito-impugnacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Ffver-planilha-debito-impugnacao%2F)

### [Inversão do ônus da prova no CDC: quando pode ocorrer](https://wikijuridica.com.br/consumidor/inversao-onus-da-prova/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Finversao-onus-da-prova%2F)

### [Ônus da prova: quem precisa demonstrar cada fato](https://wikijuridica.com.br/glossario/onus-da-prova/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fonus-da-prova%2F)

### [REsp 2.273.383 do STJ: recurso não conhecido e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2273383/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2273383%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 2162222 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “RECURSO ESPECIAL” e “1. Tema Repetitivo 1300 Situação do tema: Acórdão Publicado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/bab23f25-4455-463c-9f7a-6553a5e66550/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 67cf0bcfd18cd87864bcc476c3aab00906faae07382da00283fea1bd7f5f8fa0
- **SHA-256 do comentário:** 4c6714d72a769f5a4774b17aa97c9e112750e8fe8abee5bd52ff5951878dbc6b
