{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109470,"origem":"stj","sha256_origem":"b6d413fcb06fdb4086ac6f0cffc9d3d45e4e729c9f6c1a9f9cf3de80e75fef24","registro_original":{"id_fonte":"923911","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt na ExeMS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA","numero_processo":"23615","numero_registro":"201803092519","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-09-16","data_publicacao":"2025-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA\nEXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA.\nRE 553.710/DF (TEMA 394/STF).\nI - No caso, tem razão o Embargante quando afirma existir omissão no\nacórdão recorrido, pois não se observou que, nas razões do agravo\ninterno, sustentou-se a incidência dos consectários legais sobre o\nvalor nominal da portaria de anistia com base no julgamento do RE\n553.710-DF (fl. 814e).\nII - O Supremo Tribunal Federal assentou, no julgamento do RE\n553.710/DF (Tema 394), submetido à sistemática da repercussão geral,\nque \"o direito à percepção de correção monetária e juros legais, no\npagamento da reparação econômica prevista na portaria de anistia,\nindepende de expresso pronunciamento judicial\" (AgInt na ImpExe na\nExeMS n. 14.441/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,\nTerceira Seção, DJe de 28/9/2021).\nIII - Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes,\npara determinar a incidência de juros e correção monetária.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2025 a 16/09/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/bab23f25-4455-463c-9f7a-6553a5e66550/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"037e0ceda192e04a73589d25cce95a0309f896b097d790abbfc82cc16756067e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
