{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109475,"origem":"stj","sha256_origem":"69e0726bdf4995e954294d1e55a9d2858655ec64b60b49693b67cac83d33b304","registro_original":{"id_fonte":"924061","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215194","numero_registro":"202501890397","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-09-16","data_publicacao":"2025-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.\nAÇÃO POSSESSÓRIA MOVIDA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO CONTRA\nPARTICULARES. FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA OU FERROVIA. OCUPAÇÕES\nIRREGULARES. BEM PÚBLICO FEDERAL. UNIÃO, DNIT E/OU ANTT.\nMANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE NO FEITO. JUÍZO COMPETENTE. DEFINIÇÃO.\n1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça consiste em\ndefinir se, em ações possessórias movidas por concessionárias contra\nparticulares ocupantes de faixas de domínio de ferrovias ou\nrodovias federais, a manifestação expressa de desinteresse da União,\ndo DNIT e/ou da ANTT vincula o juízo quanto à fixação da\ncompetência, determinando o processamento na Justiça estadual, ou se\ntais entes podem ser compelidos a integrar a lide contra sua\nvontade, mantendo-se a competência da Justiça Federal.\n2. Hipótese em que o apelo excepcional interposto é admissível e\ncontém abrangente argumentação e discussão sobre o tema, havendo\nmultiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto, tendo sido\natendidos os demais requisitos para a afetação.\n3. Delimitação da controvérsia: estabelecer se a União, o DNIT e/ou\na ANTT devem obrigatoriamente participar de ações possessórias\najuizadas por concessionárias de serviços públicos federais contra\nparticulares que ocupam faixas de domínio de ferrovias ou rodovias\nfederais, independentemente de sua manifestação de vontade, ou se a\ndeclaração de ausência de interesse jurídico por esses entes é\nsuficiente para afastar a competência da Justiça Federal, deslocando\no feito para a Justiça estadual.\n4. Afetação de recurso especial repetitivo para julgamento pela\nPrimeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nafetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.\n257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: \"Estabelecer se\na União, o DNIT e/ou a ANTT devem obrigatoriamente participar de\nações possessórias ajuizadas por concessionárias de serviços\npúblicos federais contra particulares que ocupam faixas de domínio\nde ferrovias ou rodovias federais, independentemente de sua\nmanifestação de vontade, ou se a declaração de ausência de interesse\njurídico por esses entes é suficiente para afastar a competência da\nJustiça Federal, deslocando o feito para a Justiça estadual\" e,\nigualmente por unanimidade, determinar a suspensão de todos os\nprocessos em trâmite no território nacional que versem sobre a\nmatéria afetada ao regime de recursos repetitivos, até que a questão\nda competência seja resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça,\nexceto para a realização de atos considerados urgentes, a fim de\nevitar dano irreparável, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00005 PAR:00006 ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"1. Tema Repetitivo 1384\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/bab23f25-4455-463c-9f7a-6553a5e66550/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f5fe520b767d296d7bfee82a7df920e165c15e3d033b3967952b8f83ef86d7f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"69e0726bdf4995e954294d1e55a9d2858655ec64b60b49693b67cac83d33b304","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
