{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109477,"origem":"stj","sha256_origem":"6928b8ddd86dc77c9bf94350882337a06079526e699b8c6cd41136dfa4b359e4","registro_original":{"id_fonte":"924515","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2170092","numero_registro":"202401827845","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.\nTRIBUTÁRIO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA LEGITIMIDADE DOS TERCEIROS\nDESTINATÁRIOS DE CONTRIBUIÇÕES PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DE AÇÃO\nJUDICIAL EM QUE SE DISCUTE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA E/OU\nREPETIÇÃO DO INDÉBITO ENTRE O CONTRIBUINTE E A UNIÃO E SUAS\nAUTARQUIAS. RELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO. RECONHECIMENTO.\n1. Delimitação da controvérsia: definir se há legitimidade dos\nterceiros destinatários de contribuições para integrar o polo\npassivo de ação judicial em que se discute a relação\njurídico-tributária e/ou repetição de indébito entre o contribuinte\ne a União ou as suas Autarquias.\n2. Determinação de suspensão do trâmite de todos os processos em\nprimeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de\nJustiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.\n3. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 do Código de\nProcesso Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nafetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.\n257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se há\nlegitimidade dos terceiros destinatários de contribuições para\nintegrar o polo passivo de ação judicial em que se discute a relação\njurídico-tributária e/ou repetição de indébito entre o contribuinte\ne a União ou as suas Autarquias.\" e, igualmente por unanimidade,\nsuspender a tramitação de todos os processos em primeira e segunda\ninstâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do\nart. 1.037, II, do CPC/2015; conforme proposta do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão,\nMaria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"1. Tema Repetitivo 1275\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/bab23f25-4455-463c-9f7a-6553a5e66550/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"eeacb3fd7d592825ea239c19260feb2529477edb32aa7b66e2793af725ed046c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
