# Registro público: STJ — 718151

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10948/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10948.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86c039ab691dfa31ab8584c02b39cc885e4eb8f0d1cd5f483b5f61f672a93d41

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCÊNDIO, RESISTÊNCIA E AMEAÇA.
PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO E
NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS COM BASE EM FUNDAMENTO CONCRETO.
PLEITO DE DETRAÇÃO DO TEMPO DE CUSTÓDIA CAUTELAR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado se, ainda que
detraído o período de prisão provisória com pena inferior a 4 anos,
o regime inicial mais gravoso (semiaberto), bem assim a negativa de
substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de
direitos, se deram em razão das circunstâncias judiciais
desfavoráveis, nos termos dos arts. 33 e §§, e 44, do Código Penal.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "A detração do tempo de
prisão cautelar não repercutirá no regime prisional, pois conforme
se observa, ainda que descontado o referido período de prisão
cautelar da pena privativa de liberdade imposta, não haveria
alteração do regime inicial fixado (semiaberto), considerando que a
reprimenda final não alcançaria patamar inferior a 4 anos. (AgRg no
AREsp n. 1.421.642/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 5/4/2019.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.
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## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCÊNDIO, RESISTÊNCIA E AMEAÇA.
PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO E
NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS COM BASE EM FUNDAMENTO CONCRETO.
PLEITO DE DETRAÇÃO DO TEMPO DE CUSTÓDIA CAUTELAR.
1. Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado se, ainda que
detraído o período de prisão provisória com pena inferior a 4 anos,
o regime inicial mais gravoso (semiaberto), bem assim a negativa de
substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de
direitos, se deram em razão das circunstâncias judiciais
desfavoráveis, nos termos dos arts. 33 e §§, e 44, do Código Penal.
Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "A detração do tempo de
prisão cautelar não repercutirá no regime prisional, pois conforme
se observa, ainda que descontado o referido período de prisão
cautelar da pena privativa de liberdade imposta, não haveria
alteração do regime inicial fixado (semiaberto), considerando que a
reprimenda final não alcançaria patamar inferior a 4 anos. (AgRg no
AREsp n. 1.421.642/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 5/4/2019.)
3. Agravo regimental improvido.
.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PROVISÓRIA - DETRAÇÃO - REGIME PRISIONAL - AUSÊNCIA DE
MODIFICAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1421642>>-SP
(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA -
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - ADEQUAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1421642>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1796891>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1943490>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00044

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 746805](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7880/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2084007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133844/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 996640](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Trocar prisão por pena alternativa em crime de trânsito](https://wikijuridica.com.br/criminal/substituir-prisao-por-pena-alternativa-transito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fsubstituir-prisao-por-pena-alternativa-transito%2F)

