{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109481,"origem":"stj","sha256_origem":"14687a3dadc9e21e95b4a4d90b7674360d485b99ef86dd929e8a4f8acc0125af","registro_original":{"id_fonte":"924743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2147137","numero_registro":"202401934881","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa. Administrativo e processo civil. Tema 1.309. Recurso\nespecial. Representativo de controvérsia. Ação coletiva. Direito\nindividual homogêneo de servidores públicos. Titular do direito\nfalecido antes da propositura. Efeitos da coisa julgada em relação\naos sucessores.\nI. Caso em exame\n1. Tema 1.309: recursos especiais (REsp ns. 2.144.140 e 2.147.137)\nafetados ao rito dos recursos repetitivos, relativos aos efeitos da\ncoisa julgada em ação coletiva em relação aos sucessores do servidor\nfalecido antes da propositura da ação de conhecimento.\nII. Questão em discussão\n2. Saber se os sucessores do servidor falecido antes da propositura\nda ação coletiva podem executar a sentença condenatória.\nIII. Razões de decidir\n3. O perecimento extingue a pessoa natural (art. 6º), rompendo o\nvínculo com a associação ou sindicato (art. 56 do CC), com a\nadministração pública (art. 33, IX, da Lei n. 8.112/1990) e com a\ncategoria profissional. Os sucessores não são beneficiados pelo\ntítulo executivo judicial, visto que não têm a qualidade de\nassociados ou membros da categoria profissional.\nIV. Dispositivo e tese\n4. Tese: Os sucessores do servidor falecido antes da propositura da\nação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em\njulgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se\nexpressamente contemplados.\n5. Caso concreto: dado provimento ao recurso especial, para\nextinguir o cumprimento de sentença.\n______\nDispositivos relevantes citados: art. 6º, art. 56, art. 682, II, e\nart. 692 do CC; art. 313, I, § 1º, §2º, II, e art. 485, IV, do CPC;\nart. 91, art. 97 e art. 103, III, do CDC; art. 1º, art. 16 e art. 21\nda Lei n. 7.347/1985; art. 33, IX, da Lei n. 8.112/1990.\nJurisprudência relevante citada: STF: Tema 82, RE 573.232, Rel. Min.\nRicardo Lewandowski, Redator p/ Acórdão: Marco Aurélio, Tribunal\nPleno, julgado em 14/5/2014; Tema 499, RE 612.043, Rel. Min. Marco\nAurélio, Tribunal Pleno, julgado em 10/5/2017; Tema 823, RE 883.642,\nRel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em\n18/6/2015; Tema 1.119, ARE 1.293.130 RG, Rel. Min. Luiz Fux,\nTribunal Pleno, julgado em 17/12/2020; STJ: AgInt no REsp n.\n2.138.853, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado\nem 2/9/2024; AgInt no REsp n. 1.995.666, Rel. Min. Paulo Sérgio\nDomingues, Primeira Turma, julgado em 16/10/2023; AgInt no REsp n.\n2.104.535, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em\n17/6/2024; AgInt no REsp n. 2.022.843, Rel. Min. Sérgio Kukina,\nPrimeira Turma, julgado em 28/8/2023; AgInt no REsp n. 2.042.648,\nRel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023;\nAgInt no REsp n. 1.623.812, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho,\nredator para acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgado em 13/10/2020.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art103","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art33","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1784","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art56","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art6","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art943","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art502","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art503","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art778_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00502 ART:00503 ART:00778 PAR:00001 ART:01036","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00081 ART:00103","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00006 ART:00056 ART:00943 ART:01784","LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO\n        ART:00033 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"1. Tema Repetitivo 1309\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/bab23f25-4455-463c-9f7a-6553a5e66550/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"686660252ea6b9f606405f542736ac1bcc227d34f4aa2b2c4e326dcd1d30980b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
