# Registro público: STJ — 2147137

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-10
- **Publicação:** 2025-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109481/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109481.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14687a3dadc9e21e95b4a4d90b7674360d485b99ef86dd929e8a4f8acc0125af

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Tema 1.309: recursos especiais (REsp ns. 2.144.140 e 2.147.137)
afetados ao rito dos recursos repetitivos, relativos aos efeitos da
coisa julgada em ação coletiva em relação aos sucessores do servidor
falecido antes da propositura da ação de conhecimento.

### II. Questão em discussão

2. Saber se os sucessores do servidor falecido antes da propositura
da ação coletiva podem executar a sentença condenatória.

### III. Razões de decidir

3. O perecimento extingue a pessoa natural (art. 6º), rompendo o
vínculo com a associação ou sindicato (art. 56 do CC), com a
administração pública (art. 33, IX, da Lei n. 8.112/1990) e com a
categoria profissional. Os sucessores não são beneficiados pelo
título executivo judicial, visto que não têm a qualidade de
associados ou membros da categoria profissional.

### IV. Dispositivo e tese

4. Tese: Os sucessores do servidor falecido antes da propositura da
ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em
julgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se
expressamente contemplados.
5. Caso concreto: dado provimento ao recurso especial, para
extinguir o cumprimento de sentença.
______
Dispositivos relevantes citados: art. 6º, art. 56, art. 682, II, e
art. 692 do CC; art. 313, I, § 1º, §2º, II, e art. 485, IV, do CPC;
art. 91, art. 97 e art. 103, III, do CDC; art. 1º, art. 16 e art. 21
da Lei n. 7.347/1985; art. 33, IX, da Lei n. 8.112/1990.
Jurisprudência relevante citada: STF: Tema 82, RE 573.232, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, Redator p/ Acórdão: Marco Aurélio, Tribunal
Pleno, julgado em 14/5/2014; Tema 499, RE 612.043, Rel. Min. Marco
Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 10/5/2017; Tema 823, RE 883.642,
Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em
18/6/2015; Tema 1.119, ARE 1.293.130 RG, Rel. Min. Luiz Fux,
Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2020; STJ: AgInt no REsp n.
2.138.853, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado
em 2/9/2024; AgInt no REsp n. 1.995.666, Rel. Min. Paulo Sérgio
Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/10/2023; AgInt no REsp n.
2.104.535, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em
17/6/2024; AgInt no REsp n. 2.022.843, Rel. Min. Sérgio Kukina,
Primeira Turma, julgado em 28/8/2023; AgInt no REsp n. 2.042.648,
Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023;
AgInt no REsp n. 1.623.812, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho,
redator para acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 13/10/2020.

## Ementa

Ementa. Administrativo e processo civil. Tema 1.309. Recurso
especial. Representativo de controvérsia. Ação coletiva. Direito
individual homogêneo de servidores públicos. Titular do direito
falecido antes da propositura. Efeitos da coisa julgada em relação
aos sucessores.
I. Caso em exame
1. Tema 1.309: recursos especiais (REsp ns. 2.144.140 e 2.147.137)
afetados ao rito dos recursos repetitivos, relativos aos efeitos da
coisa julgada em ação coletiva em relação aos sucessores do servidor
falecido antes da propositura da ação de conhecimento.
II. Questão em discussão
2. Saber se os sucessores do servidor falecido antes da propositura
da ação coletiva podem executar a sentença condenatória.
III. Razões de decidir
3. O perecimento extingue a pessoa natural (art. 6º), rompendo o
vínculo com a associação ou sindicato (art. 56 do CC), com a
administração pública (art. 33, IX, da Lei n. 8.112/1990) e com a
categoria profissional. Os sucessores não são beneficiados pelo
título executivo judicial, visto que não têm a qualidade de
associados ou membros da categoria profissional.
IV. Dispositivo e tese
4. Tese: Os sucessores do servidor falecido antes da propositura da
ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em
julgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se
expressamente contemplados.
5. Caso concreto: dado provimento ao recurso especial, para
extinguir o cumprimento de sentença.
______
Dispositivos relevantes citados: art. 6º, art. 56, art. 682, II, e
art. 692 do CC; art. 313, I, § 1º, §2º, II, e art. 485, IV, do CPC;
art. 91, art. 97 e art. 103, III, do CDC; art. 1º, art. 16 e art. 21
da Lei n. 7.347/1985; art. 33, IX, da Lei n. 8.112/1990.
Jurisprudência relevante citada: STF: Tema 82, RE 573.232, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, Redator p/ Acórdão: Marco Aurélio, Tribunal
Pleno, julgado em 14/5/2014; Tema 499, RE 612.043, Rel. Min. Marco
Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 10/5/2017; Tema 823, RE 883.642,
Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em
18/6/2015; Tema 1.119, ARE 1.293.130 RG, Rel. Min. Luiz Fux,
Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2020; STJ: AgInt no REsp n.
2.138.853, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado
em 2/9/2024; AgInt no REsp n. 1.995.666, Rel. Min. Paulo Sérgio
Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/10/2023; AgInt no REsp n.
2.104.535, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em
17/6/2024; AgInt no REsp n. 2.022.843, Rel. Min. Sérgio Kukina,
Primeira Turma, julgado em 28/8/2023; AgInt no REsp n. 2.042.648,
Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023;
AgInt no REsp n. 1.623.812, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho,
redator para acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 13/10/2020.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art103, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art33, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1784, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art56, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art6, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art943, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art502, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art503, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art778_par1

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00502 ART:00503 ART:00778 PAR:00001 ART:01036
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00081 ART:00103
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00006 ART:00056 ART:00943 ART:01784
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00033 INC:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art103](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art103)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art81)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art33)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art943](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art943)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art502](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art502)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art503](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art503)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art778_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art778_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2144140](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109480/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art33, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art56, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art6, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art943, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art778_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2050505](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39572/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art943
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2237254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160667/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Ação individual ou coletiva: o que compensa mais](https://wikijuridica.com.br/investimentos/acao-individual-vs-coletiva-investidor/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.931.242 do STJ: ação civil pública e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1931242/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.034.650 do STJ: rito dos recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2034650/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.119.259 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2119259/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.196.095 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196095/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.219.305 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2219305/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.234.672 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2234672/) — Citação da mesma norma
- [Ação individual ou coletiva para obter medicamento](https://wikijuridica.com.br/saude/forn-15-acao-individual-ou-coletiva-medicamento/) — Citação da mesma norma
