{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109486,"origem":"stj","sha256_origem":"aabe1f44c164d1b5ff886e22c349602b7011cff8c303ec5707a44d4d6e473d13","registro_original":{"id_fonte":"925333","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2193673","numero_registro":"202500233232","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-09-23","data_publicacao":"2025-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa. Processo Civil. Recurso especial. Representativo de\ncontrovérsia. Execução fiscal. Ordem legal da penhora. Fiança\nbancária e seguro garantia. Possibilidade de recusa. Afetação ao\nrito dos repetitivos.\nI. Caso em exame\n1. Recursos representativos de controvérsia relativa à possibilidade\nde recusa da fiança bancária ou do seguro oferecido em garantia de\nexecução fiscal, por inobservância à ordem legal.\nII. Questão em discussão\n2. Saber se a controvérsia é repetitiva e se os recursos especiais\nselecionados são admissíveis e representativos.\nIII. Razões de decidir\n3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam\ncontrovérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.\nIV. Dispositivo e tese\n4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036\ne 1.037 do CPC e nos arts. 256 a 256-X do RISTJ.\n5. Delimitação da controvérsia afetada: Definir se a fiança bancária\nou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário\nsão recusáveis por inobservância à ordem legal.\n6. Suspensão de todos os processos pendentes em que tenha havido a\ninterposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na\nsegunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.\n______\nDispositivos relevantes citados: art. 9º, II, e § 3º, e art. 15, I,\nda Lei n. 6.830/1980, com redação dada pela Lei n. 13.034/2014, art.\n11 da Lei n. 6.830/1980; art. 835, § 2º, e no art. 848, parágrafo\núnico, do CPC.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Tema 578, REsp n. 1.337.790,\nRel. Min. Herman Benjamin, julgado em 7/10/2013; Tema 1.203, REsp n.\n2.037.787, REsp n. 2.007.865 e REsp 2.050.751, Rel. Min. Afrânio\nVilela, Primeira Seção, julgado em 17/6/2025; AgInt no REsp n.\n1.920.682, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em\n9/4/2024; AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 2.056.386, Rel. Min.\nRegina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/10/2023.\n.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00256"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"1. Tema Repetitivo 1385\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/bab23f25-4455-463c-9f7a-6553a5e66550/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ab617c3a1648bbff7c0093b116da5bd2655daef86b762ee446ff91a3a039b7e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
