{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109490,"origem":"stj","sha256_origem":"f4bd0478c74c1213f1a53c560aa7ac993d0adb77b726fe3d98108ff68147421f","registro_original":{"id_fonte":"921478","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"204346","numero_registro":"202401332939","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE A SEGUNDA E A QUARTA\nTURMA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EDITAL PARA CERTIFICAÇÃO\nPOR PROFICIENCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO EM ESTIULAÇÃO CARDÍACA. AUSENCIA\nDE NORMAS DE DIREITO PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS.\nIMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL NÃO COMPROVADO.\nI. Hipótese em exame\n1. Conflito de competência em que é analisado se é de Direito\nPúblico ou Privado o processo em que a causa de pedir é a suposta\nirregularidade na divulgação de edital para a certificação por\nproficiência em área médica.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em definir se incumbe às Turmas\nda Primeira ou da Segunda Seção do STJ o julgamento de recurso\nespecial cujo objeto consiste em definir se o edital para a\ncertificação por proficiência na área de estimulação cardíaca\neletrônica foi devidamente divulgado pelas entidades organizadoras.\nIII. Razões de decidir\n3. A competência interna das Turmas do STJ é fixada em razão da\nnatureza da relação jurídica no curso da qual surge a controvérsia\nlevada à apreciação do Poder Judiciário.\n4. O edital para a certificação por proficiência em área médica\nimpugnado nos autos foi elaborado por associações civis sem fins\nlucrativos, não regidas pelas normas de Direito Público e não restou\ncomprovado que a ausência da certificação impediria o exercício\nprofissional.\nIV. Dispositivo\n5. Declarada a competência da Quarta Turma do STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Antonio Carlos Ferreira conhecendo do conflito para\ndeclarar competente a Primeira Turma do STJ, por maioria, conhecer\ndo conflito e declarou competente a Quarta Turma do STJ, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura,\nLuis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Ricardo Villas Bôas Cueva\nvotaram com a Sra. ministra Relatora, vencidos os Srs. Ministros\nAntonio Carlos Ferreira, Maria Isabel Gallotti e Sebastião Reis\nJúnior que conheciam do conflito para declarar competente a Primeira\nTurma do STJ.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro\nCampbell Marques e Raul Araújo.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nJoão Otávio de Noronha.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00008 ART:00009 PAR:00001 INC:00004 INC:00014","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00037 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(VOTO VENCIDO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no CC 208053>>-SP, <<AgInt no CC 197662>>-RJ,\n         <<AgInt no CC 201807>>-MG, <<CC 202673>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9a8be31-102e-4a38-94b0-55fb9f83104e/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"019d5a82456904408f131e10c3fddca6a7f4b2c121e6bf21e986d4e1aa2754dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
