# Registro público: STJ — 2166676

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-03
- **Publicação:** 2025-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109503/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109503.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad7c2556a958f4e7611a4efcb3499f88f45076f4ee55ce0423b2d1efb1db5e46

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9a8be31-102e-4a38-94b0-55fb9f83104e/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922585
- **Número de registro na fonte:** 202202123592
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de divergência opostos contra acórdão
que manteve decisão proferida de ofício para liberar valores
inferiores a quarenta salários mínimos bloqueados pelo BACENJUD em
execução fiscal contra pessoa física.
2. O Tribunal de origem manteve a decisão, afirmando a
impenhorabilidade presumida de valores até quarenta salários
mínimos, cabendo ao credor demonstrar abuso, má-fé ou fraude do
devedor.
3. O embargante alega divergência com acórdãos de outras turmas e da
Corte Especial, que não admitem o reconhecimento da
impenhorabilidade de ofício.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a impenhorabilidade de quantia inferior a quarenta salários
mínimos pode ser reconhecida de ofício pelo juiz ou se deve ser
arguida pelo executado.

### III. Razões de decidir

5. A impenhorabilidade de valores inferiores a
quarenta salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode
ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo
executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos.
6. O Código de Processo Civil de 2015 trata a impenhorabilidade como
relativa, atribuindo ao executado o ônus de alegar tempestivamente
a impenhorabilidade, sob pena de preclusão.
7. A decisão embargada está em desacordo com a tese fixada no Tema
1235 do STJ, que estabelece a necessidade de alegação pelo executado
da impenhorabilidade.

### IV. Dispositivo e tese

8. Embargos de divergência providos.
Tese de julgamento:  "1. A impenhorabilidade de quantia inferior a
40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem
pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser
arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar
nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao
cumprimento de sentença, sob pena de preclusão".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 833, X; CPC, art. 854, §
3º, I; CPC, art. 525, IV; CPC, art. 917, II. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, REsp n. 2.061.973/PR, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 2.10.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL.
BLOQUEIO EM CONTAS DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES
INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO
JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.235 DO STJ. EMBARGOS PROVIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de divergência opostos contra acórdão
que manteve decisão proferida de ofício para liberar valores
inferiores a quarenta salários mínimos bloqueados pelo BACENJUD em
execução fiscal contra pessoa física.
2. O Tribunal de origem manteve a decisão, afirmando a
impenhorabilidade presumida de valores até quarenta salários
mínimos, cabendo ao credor demonstrar abuso, má-fé ou fraude do
devedor.
3. O embargante alega divergência com acórdãos de outras turmas e da
Corte Especial, que não admitem o reconhecimento da
impenhorabilidade de ofício.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a impenhorabilidade de quantia inferior a quarenta salários
mínimos pode ser reconhecida de ofício pelo juiz ou se deve ser
arguida pelo executado.
III. Razões de decidir
5. A impenhorabilidade de valores inferiores a
quarenta salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode
ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo
executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos.
6. O Código de Processo Civil de 2015 trata a impenhorabilidade como
relativa, atribuindo ao executado o ônus de alegar tempestivamente
a impenhorabilidade, sob pena de preclusão.
7. A decisão embargada está em desacordo com a tese fixada no Tema
1235 do STJ, que estabelece a necessidade de alegação pelo executado
da impenhorabilidade.
IV. Dispositivo e tese
8. Embargos de divergência providos.
Tese de julgamento:  "1. A impenhorabilidade de quantia inferior a
40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem
pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser
arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar
nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao
cumprimento de sentença, sob pena de preclusão".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 833, X; CPC, art. 854, §
3º, I; CPC, art. 525, IV; CPC, art. 917, II. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, REsp n. 2.061.973/PR, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 2.10.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade,
conhecer dos embargos de divergência e dar-lhes provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura,
Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e Mauro
Campbell Marques.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - ORDEM
PÚBLICA - OFÍCIO - PRECLUSÃO)
   STJ - <<REsp 2061973>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1235)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00833 INC:00010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2209418](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109505/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2034510](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109506/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2187334](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99961/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 833 do CPC: bens impenhoráveis e salário](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-833/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém deve e a dívida vira execução, uma dúvida angustia o devedor: podem tirar tudo? A resposta é não. O art. 833 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) protege da penhora um conjunto de bens considerados essenciais à vida e ao trabalho. A ideia é que a cobrança de uma dívida não pode empurrar a pessoa para a miséria. Ainda assim, a proteção

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 34b2d86d1e5b6afcff4ca32ea7743c24b0d37b96a2aaea074e38cdfe1713d07b
- **SHA-256 do registro documental:** ad7c2556a958f4e7611a4efcb3499f88f45076f4ee55ce0423b2d1efb1db5e46
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-833%2F)

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
- **SHA-256 do registro documental:** ad7c2556a958f4e7611a4efcb3499f88f45076f4ee55ce0423b2d1efb1db5e46
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** ad7c2556a958f4e7611a4efcb3499f88f45076f4ee55ce0423b2d1efb1db5e46
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

### [Poupança penhorada: o limite de 40 salários mínimos](https://wikijuridica.com.br/bancario/penhora-poupanca-40-salarios/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fpenhora-poupanca-40-salarios%2F)

### [REsp 1.760.784 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1760784/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1760784%2F)

### [REsp 1.913.811 do STJ: processo civil e cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1913811/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1913811%2F)

### [REsp 1.984.054 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1984054/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1984054%2F)

