{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10951,"origem":"stj","sha256_origem":"9d377e707a52cdc02198ed9647f9a58d42aaa079d09401d84301ad865aae95fd","registro_original":{"id_fonte":"000822674","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1983504","numero_registro":"202200274330","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. USO\nDE DOCUMENTO FALSO. FLAGRANTE. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À\nINTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS.\nINTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE DAS\nPROVAS OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PROVA NULA.\nABSOLVIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A teor do art. 240, § 1°, do CPP, a busca domiciliar\nproceder-se-á quando fundadas razões a autorizem.\n2. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema\n280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial\napenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive\ndurante o período noturno - quando amparado em fundadas razões,\ndevidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que\nindiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante\ndelito. No mesmo sentido, neste STJ: REsp n. 1.574.681/RS (Rel.\nMinistro Rogerio Schietti, DJe 30/5/2017).\n3. No caso, o ingresso domiciliar foi baseado na fuga de indivíduos\nque a Polícia considerou suspeitos, para o interior da residência,\nquando avistaram a guarnição.\n4. Não se tratava de perseguição imediata a alguém que havia acabado\nde cometer ilícito, mas sim de mera intuição, calcada na percepção\nde que os réus estavam em região onde ocorrem muitos roubos a\nresidência. Na ocasião, aliás, da abordagem, não se sabia da\nexistência das armas de fogo e dos documentos falsos, não\nvisualizados previamente com os agentes.\n5.  O fato de os recorrentes, ao haverem avistado os policiais,\nterem corrido para o interior da residência não constitui uma\nsituação justificadora do ingresso em domicílio, até porque esse\ncomportamento pode ser atribuído a várias causas que não,\nnecessariamente, a de estarem portando objetos ilícitos.\n6. Como decorrência da proibição das provas ilícitas por derivação,\né nula a prova derivada de conduta abusiva, pois evidente o nexo\ncausal entre a invasão de domicílio e a apreensão dos referidos\nobjetos.\n7. Em processo penal de um Estado Democrático de Direito, os fins\nnão justificam os meios, não se podendo legitimar a ação cometida\npor agentes públicos por aspectos aleatórios decorrentes da\ngravidade maior ou menor do crime descoberto.\n8. Recurso especial provido para reconhecer a violação federal\napontada e à falta de fundadas razões para o ingresso em domicílio,\nreconhecer a ilicitude das provas por esse meio obtidas, bem como de\ntodas as que delas decorreram, e, por conseguinte, à míngua de\nlastro probatório independente e não contaminado, absolver os réus.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento\nao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a38be76fe3171f7e2703010a0ed30b9b475561d2d6b0874494a641b4e378576a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
