{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109511,"origem":"stj","sha256_origem":"3d4098400229fe260b329f10149981e75b2f7c3be4103e93993c9af39763fc26","registro_original":{"id_fonte":"922851","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nCONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"158101","numero_registro":"201800972717","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2025-09-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DETERMINADO\nPELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE DISTINÇÃO. TEMA N. 1.232\nDO STF. IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA PRESENTE. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\n1. No caso, o acórdão recorrido registrou a seguinte compreensão: \"A\nJustiça do Trabalho, no âmbito da legislação específica, possui\ncompetência para desconsiderar a personalidade jurídica, declarar a\nexistência de grupo econômico e redirecionar a execução em face de\nempresa a ele pertencente.\"\n2. O Tema n. 1.232 do STF, pendente de julgamento, que ensejou a\ndeterminação do STF de sobrestamento do extraordinário constante dos\nautos, versa sobre a seguinte matéria: \"Recurso extraordinário em\nque se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da\nConstituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo\npassivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como\ndo grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em\nalegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à\nSúmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de\nincidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133\na 137 e 795, § 4º, do CPC).\"\n3. Sobrestamento mantido. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr.\nMinistro Mauro Campbell Marques, dando provimento ao agravo, e a\nratificação do voto do Sr. Ministro Relator, por maioria, negar\nprovimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nVencido o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,\nSebastião Reis Júnior, Nancy Andrighi e Herman Benjamin votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão\ne Francisco Falcão.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins e Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9a8be31-102e-4a38-94b0-55fb9f83104e/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2b9f58a1100d2350c7b5504d1a00f81651065cbb98f884a2e7f015512118a1fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3d4098400229fe260b329f10149981e75b2f7c3be4103e93993c9af39763fc26","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
