{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109517,"origem":"stj","sha256_origem":"e16a0fb716d6ca9064d42993d804190ab0855c6379395c05c8b21bc3743dd050","registro_original":{"id_fonte":"923583","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na SLS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA","numero_processo":"2883","numero_registro":"202100300024","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2025-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE\nSENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DE VEREADORES. ATO UNILATERAL DE\nPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SUB JUDICE. EXTINÇÃO DE MANDATOS DE\nOPOSITORES. INTERFERÊNCIA PARA INVIABILIZAR A POSSE. AFRONTA À ORDEM\nPÚBLICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. SUPERVENIÊNCIA, PORÉM, DE\nPERDA DO OBJETO DO PLEITO SUSPENSIVO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE\nSENTENÇA E AGRAVO INTERNO PREJUDICADOS. DECISÃO AGRAVADA TORNADA SEM\nEFEITO.\n1. A decisão agravada analisou suspensão de liminar e de sentença\najuizada por vereadores em razão de tutela provisória de urgência\nconcedida em agravo de instrumento que reconheceu a nulidade da\nprimeira eleição feita para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de\nAçailândia (MA), por entender irregular o horário em que efetivada\n(madrugada de 31/12/2020 para 1º/1/2021), e, consequentemente,\ndeclarou regular a segunda eleição (efetuada às 10h do dia\n1º/1/2021).\nSLS 2883 Petição : 78128/2021  2021/0030002-4 Página  1 de 3\nSuperior Tribunal de Justiça 2. Deferiu-se o pedido suspensivo na\ndecisão agravada, pois a jurisprudência do STJ evoluiu no sentido de\nconsiderar a legitimidade de vereadores no ajuizamento do pedido de\nsuspensão, como também, em diversos casos, de prefeitos, de modo\nque não mais prevalece interpretação restritiva da legislação para\nlimitar esse tipo de pleito ao ente público. Logo, um grupo de\nvereadores, agindo na defesa de suas prerrogativas e com o propósito\nde evitar lesão à ordem pública, tem legitimidade para pedir a\nsuspensão de decisão.\n3. O pleito suspensivo é providência extraordinária destinada a\nafastar grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança\npúblicas, de forma que o elemento central que justifica seu\ndeferimento é a ocorrência do dano. Todavia, na origem, ocorreu: (i)\na extinção, sem resolução de mérito, da ação anulatória; (ii) a\nprejudicialidade tanto do agravo de instrumento interposto contra\ndecisão precária nessa ação anulatória quanto do agravo de\ninstrumento interposto da decisão liminar proferida em mandado de\nsegurança para reconhecimento da primeira assembleia; e (iii) o\ndeferimento da liminar e sua confirmação pela sentença que concedeu\nesse writ, inclusive com o cumprimento da decisão para dar posse aos\nimpetrantes em 16/9/2021.\nForçoso concluir que este feito perdeu seus objetos principais de\nsuspensão de liminares, além de ter perdido o objeto também quanto\nao pedido acessório, condicionado aos pedidos principais.\nDecisão agravada tornada sem efeito. Suspensão de liminar e de\nsentença e agravo interno julgados prejudicados.","dispositivo":"Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman\nBenjamin e a alteração do voto do Sr. Ministro Relator para julgar\nprejudicado o agravo, em razão de fatos supervenientes, a CORTE\nESPECIAL, por unanimidade, julgou prejudicados a suspensão de\nliminar e de sentença e o agravo interno, tornando sem efeito a\ndecisão agravada, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os\nSrs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nNancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nLuis Felipe Salomão.\nSLS 2883 Petição : 78128/2021  2021/0030002-4 Página  2 de 3\nSuperior Tribunal de Justiça Aposentados os Srs. Ministros Felix\nFischer e Laurita Vaz.\nFalecido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9a8be31-102e-4a38-94b0-55fb9f83104e/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cfe2e74a3ed05b8d8d877e75abf82e3e5bbfca83b436002ff4c1c3d7928252f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e16a0fb716d6ca9064d42993d804190ab0855c6379395c05c8b21bc3743dd050","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
