{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109519,"origem":"stj","sha256_origem":"639d3eeaa1658b09a892419aa6723d780dc82797f0beb90a8f9b2f94ef5a6a2e","registro_original":{"id_fonte":"924041","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"171576","numero_registro":"202203132613","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2025-08-26","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA\nFUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. TEMA N. 339 DO STF.  OFENSA AOS\nPRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO\nLEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. UNIDADE DE\nINTELIGÊNCIA FINANCEIRA. COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM ÓRGÃOS DE\nPERSECUÇÃO PENAL PARA FINS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE. TEMA N. 990 DO\nSTF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC.\nI. CASO EM EXAME\n1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou\nseguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a\ndecisão recorrida está em conformidade com os Temas n. 339 e 990 do\nSTF e diante ausência de repercussão geral em matéria que envolve a\nsuposta ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do\ndevido processo legal, conforme definido no Tema n. 660 do STF.\n1.2. A parte agravante argumentou a ausência de fundamentação\njurisdicional adequada, em contrariedade ao Tema n. 339 do STF,\nalegando ainda que os Temas n. 660 e 990 do STF não deveriam ser\naplicados ao caso, em razão de existir ofensa direta à Constituição\nFederal.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n2.1. A conformidade do acórdão recorrido com o Tema n. 339 do STF,\nque trata da suficiência da fundamentação das decisões judiciais.\n2.2.  A aplicabilidade do Tema n. 660 do STF ao caso em que se\ndiscute a suposta ofensa aos princípios constitucionais, quando a\nanálise depende de normas infraconstitucionais.\n2.3. A aplicabilidade do Tema n. 990 do STF, no tocante ao\ncompartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.1.  O STF, ao tratar do Tema n. 339 da repercussão geral, firmou a\ntese de que a Constituição Federal exige que acórdãos e decisões\nsejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem vinculação à\ncorreção ou abrangência detalhada de todas as alegações das partes,\nmas à existência de motivação que permita a compreensão da solução\ndada à controvérsia.\n3.2. O acórdão recorrido foi considerado fundamentado de forma\nsuficiente para a solução da controvérsia, em conformidade com o\nTema n. 339 do STF, sendo imperativa a negativa de seguimento do\nrecurso extraordinário.\n3.3. O STF, no Tema n. 660 da repercussão geral, firmou a tese de\nque a alegação de afronta aos princípios do contraditório, da ampla\ndefesa, do devido processo legal e da segurança jurídica, bem como\nao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da\ncoisa julgada, quando depende de análise de normas\ninfraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto\nconstitucional, não possuindo repercussão geral.\n3.4. No caso concreto, a discussão suscitada no recurso\nextraordinário exige a prévia análise de normas\ninfraconstitucionais, motivo pelo qual se aplica o entendimento\nconsolidado no Tema n. 660 do STF.\n3.5. A Corte Suprema, no Tema n. 990 da repercussão geral, fixou a\ntese de que é possível o compartilhamento dos relatórios de\ninteligência financeira da UIF, com os órgãos de persecução penal\npara fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização\njudicial.\n3.6. No caso em exame, ao dirimir a controvérsia, o acórdão\nrecorrido, evocando o Tema n. 990 do STF, concluiu pela ausência de\nnulidade no compartilhamento de dados pela Unidade de Inteligência\nFinanceira com o órgão de persecução penal, e também que não há\nnulidade das provas dele decorrentes, o que está em consonância com\no precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal.\n3.7. Nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, é justificada a\nnegativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão\ncontrovertida não possui repercussão geral.\nIV. DISPOSITIVO\n4.1. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9a8be31-102e-4a38-94b0-55fb9f83104e/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4a017521b22bb80efdaae9e932cff4dd71a3a8006bf410aef9287975b11e94e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"639d3eeaa1658b09a892419aa6723d780dc82797f0beb90a8f9b2f94ef5a6a2e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
