{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109524,"origem":"stj","sha256_origem":"8127a43a649b6db53943707bbc59dc2564ddcec79e53099e01127e971e8c5975","registro_original":{"id_fonte":"924193","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1932276","numero_registro":"202102222751","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-08-26","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA PROFERIDOS EM\nSUPENSÃO DE SEGURANÇA. INVIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS.\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, recentemente,\npor maioria, no julgamento do AgInt nos EAREsp 2.143.376/SP (Relator\nMinistro Raul Araújo, Relatora para acórdão Ministra Maria Thereza\nde Assis Moura, julgado em 6/11/2024, DJEN de 23/12/2024), reafirmou\no entendimento de não ser cabível a utilização, como paradigma, de\nacórdão oriundo de julgados proferidos em ações constitucionais e\nações de competência originária para demonstração de eventual\ndissídio jurisprudencial em sede de embargos de divergência\n2. Na hipótese, os paradigmas apresentados pelo embargante foram\nproferidos em sede de suspensão de segurança, não sendo passíveis de\npossibilitar o conhecimento dos embargos de divergência.\n3. Embargos de divergência não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9a8be31-102e-4a38-94b0-55fb9f83104e/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"661792b082478edc9d392f47169b9e94698aaea5ab6a196b9a4b17d368b3570e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8127a43a649b6db53943707bbc59dc2564ddcec79e53099e01127e971e8c5975","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
