# Registro público: STJ — 9804

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-23
- **Publicação:** 2025-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109544/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109544.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c9c5c1b362b123fe4b5cc17a0223b7e7e5269bbd75cae418c5243cde59e58e0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9a8be31-102e-4a38-94b0-55fb9f83104e/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 925085
- **Número de registro na fonte:** 202400819736
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. DECISÃO EMBARGADA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração foram opostos contra a decisão que
deferiu a homologação do título judicial estrangeiro, que foi
publicada no dia 12/6/2025, de modo que o prazo para manejo dos
aclaratórios, observado o prazo legal de 5 dias úteis previstos no
art. 1.023, caput e § 1º, do CPC, findou em 23/6/2025. Interpostos
os declaratórios em 1º/7/2025, intempestivo se mostra o recurso
integrativo. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O mero manejo de pedido incidental, como fez a agravada, não
teria o condão de alterar o prazo para a oposição dos embargos de
declaração, pois o próprio agravante destaca que seu manejo dos
declaratórios visava sanar alegadas omissões da decisão
homologatória e não quanto ao que foi objeto de análise na petição
incidental.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. DECISÃO EMBARGADA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. Os embargos de declaração foram opostos contra a decisão que
deferiu a homologação do título judicial estrangeiro, que foi
publicada no dia 12/6/2025, de modo que o prazo para manejo dos
aclaratórios, observado o prazo legal de 5 dias úteis previstos no
art. 1.023, caput e § 1º, do CPC, findou em 23/6/2025. Interpostos
os declaratórios em 1º/7/2025, intempestivo se mostra o recurso
integrativo. Precedentes.
2. O mero manejo de pedido incidental, como fez a agravada, não
teria o condão de alterar o prazo para a oposição dos embargos de
declaração, pois o próprio agravante destaca que seu manejo dos
declaratórios visava sanar alegadas omissões da decisão
homologatória e não quanto ao que foi objeto de análise na petição
incidental.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2025 a 23/09/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy
Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5c9c5c1b362b123fe4b5cc17a0223b7e7e5269bbd75cae418c5243cde59e58e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 5c9c5c1b362b123fe4b5cc17a0223b7e7e5269bbd75cae418c5243cde59e58e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

