{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109582,"origem":"stj","sha256_origem":"ef88ab0c0483ddb3267200084be307ba6bb88b3a322ada01c18d0520084b0cb5","registro_original":{"id_fonte":"925123","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS \nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2107730","numero_registro":"202304018280","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2025-09-23","data_publicacao":"2025-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO.\nDEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR TUTELA ANTECIPADA REVOGADA.\nAUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 799 DO STF. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a\nrecurso extraordinário, sob o fundamento de que a questão da\ndevolução de valores recebidos por tutela antecipada posteriormente\nrevogada possui natureza infraconstitucional, conforme o Tema n. 799\ndo STF.\n1.2. A parte agravante alegou a inaplicabilidade do Tema n. 799 ao\ncaso, argumentando que o Supremo Tribunal Federal tem excepcionado a\nsua incidência em diversos julgados.\nII. Questão em discussão\n2.1. A questão em discussão consiste em saber se a devolução de\nvalores recebidos por tutela antecipada posteriormente revogada deve\nser analisada sob a ótica infraconstitucional, afastando a\nrepercussão geral.\nIII. Razões de decidir\n3.1. O STF, no julgamento do ARE 722.421 RG/MG, firmou entendimento\nde que a questão da devolução de valores recebidos por tutela\nantecipada revogada é de índole infraconstitucional, não havendo\nrepercussão geral.\nIV. Dispositivo e tese\n4.1. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2025 a 23/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy\nAndrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de\nAssis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9a8be31-102e-4a38-94b0-55fb9f83104e/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"694cb3ac8927996cd9b6e240108935caf4e3043e0011455b256a41aa6d133675","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ef88ab0c0483ddb3267200084be307ba6bb88b3a322ada01c18d0520084b0cb5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
