{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10960,"origem":"stj","sha256_origem":"ac65a9ede3d22a15b0df690cb7f50085583188291fba8dd57cfebc3f3231949a","registro_original":{"id_fonte":"000822718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1911567","numero_registro":"202003321726","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES (ART.\n121, CAPUT, DO CP). EMBRIAGUEZ (ART. 306 DO CTB). OMISSÃO DE\nSOCORRO. (ART. 304 DO CTB). EXCLUSÃO DA PRONÚNCIA DOS DELITOS DE\nTRÂNSITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECONHECIDO DOLO EVENTUAL.\nPRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL.\nIMPOSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA PELO ART. 306 DO CTB. OMISSÃO DE\nSOCORRO AFASTADA POR INCOMPATIBILIDADE COM O CRIME DE HOMICÍDIO\nDOLOSO. DECISÃO DA CORTE ESTADUAL MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.\n1. Pelo princípio da especialidade, ao ser reconhecido o dolo\neventual (em razão da ebriedade e velocidade excessiva), afastou-se\na aplicação do Código de Trânsito Brasileiro entendendo-se pela\nincidência do Código Penal, o que impossibilita a pronúncia pelo\ncrime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.\n2. Da mesma maneira, reconhecido o dolo do agente, não é possível\npronunciá-lo pela prática de omissão de socorro, por ser tal delito\nincompatível com o crime de homicídio doloso.\n3. Recurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso especial\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art306"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009503 ANO:1997\n*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO\n        ART:00306","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00121"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"963807342cf66227c2dda582e43181d27e13a57351214101a04e75499e29a055","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
