# Registro público: STJ — 1911567

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10960/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10960.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac65a9ede3d22a15b0df690cb7f50085583188291fba8dd57cfebc3f3231949a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822718
- **Número de registro na fonte:** 202003321726
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES (ART.
121, CAPUT, DO CP). EMBRIAGUEZ (ART. 306 DO CTB). OMISSÃO DE
SOCORRO. (ART. 304 DO CTB). EXCLUSÃO DA PRONÚNCIA DOS DELITOS DE
TRÂNSITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECONHECIDO DOLO EVENTUAL.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA PELO ART. 306 DO CTB. OMISSÃO DE
SOCORRO AFASTADA POR INCOMPATIBILIDADE COM O CRIME DE HOMICÍDIO
DOLOSO. DECISÃO DA CORTE ESTADUAL MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pelo princípio da especialidade, ao ser reconhecido o dolo
eventual (em razão da ebriedade e velocidade excessiva), afastou-se
a aplicação do Código de Trânsito Brasileiro entendendo-se pela
incidência do Código Penal, o que impossibilita a pronúncia pelo
crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
- **Item 2 (texto oficial):** Da mesma maneira, reconhecido o dolo do agente, não é possível
pronunciá-lo pela prática de omissão de socorro, por ser tal delito
incompatível com o crime de homicídio doloso.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial improvido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES (ART.
121, CAPUT, DO CP). EMBRIAGUEZ (ART. 306 DO CTB). OMISSÃO DE
SOCORRO. (ART. 304 DO CTB). EXCLUSÃO DA PRONÚNCIA DOS DELITOS DE
TRÂNSITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECONHECIDO DOLO EVENTUAL.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA PELO ART. 306 DO CTB. OMISSÃO DE
SOCORRO AFASTADA POR INCOMPATIBILIDADE COM O CRIME DE HOMICÍDIO
DOLOSO. DECISÃO DA CORTE ESTADUAL MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Pelo princípio da especialidade, ao ser reconhecido o dolo
eventual (em razão da ebriedade e velocidade excessiva), afastou-se
a aplicação do Código de Trânsito Brasileiro entendendo-se pela
incidência do Código Penal, o que impossibilita a pronúncia pelo
crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Da mesma maneira, reconhecido o dolo do agente, não é possível
pronunciá-lo pela prática de omissão de socorro, por ser tal delito
incompatível com o crime de homicídio doloso.
3. Recurso especial improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso especial
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art306

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009503 ANO:1997
*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
        ART:00306
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00121

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art121)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art306](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-23%3B9503%21art306)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2004051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38791/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art306
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 814007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33980/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art306
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2195921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151585/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Omissão de socorro: quando não ajudar vira crime](https://wikijuridica.com.br/criminal/omissao-de-socorro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Passar por uma pessoa caída, ferida ou em situação de risco e seguir adiante nem sempre é apenas uma falha moral. Em certas circunstâncias, a lei transforma a indiferença em crime. A omissão de socorro nasce da ideia de que todos devemos um mínimo de solidariedade a quem está em perigo, desde que a ajuda não exponha o próprio socorrista a risco.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** omissao, socorro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9f8a6e85631fd08d5406af3a52b3ea1c4860cb3c1de9cec746248354c5356631
- **SHA-256 do registro documental:** ac65a9ede3d22a15b0df690cb7f50085583188291fba8dd57cfebc3f3231949a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fomissao-de-socorro%2F)

