{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10966,"origem":"stj","sha256_origem":"e939494b58e9606a8b0c6ae60912ab893a94b22a7da1f706ee1361aef8cafd51","registro_original":{"id_fonte":"000822764","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2095003","numero_registro":"202200883402","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.\nAPELO RARO. INADMISSÃO. FUNDAMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA\nCORTE DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO CONCRETA.\nAUSÊNCIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CORREÇÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR EM\nATUAÇÃO SPONTE PROPRIA (ART. 654, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nPENAL). TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/06.\nQUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS.  CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO EXTRAPOLAM\nO TIPO PENAL.  REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR PENAS\nRESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, DE OFÍCIO.\n1. Ausente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão que\ninadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial - Súmula 182/STJ.\n2. Constatação da existência de ilegalidade flagrante, a ser\nreparada, sponte propria, por esta Corte Superior, e não por força\nde acolhimento de pedido ou recurso defensivo, nos termos do art.\n654, § 2.º, do Código de Processo Penal.\n3. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo HC n. 725.534/SP, de relatoria do Ministro RIBEIRO DANTAS,\nreafirmou o entendimento exposto no REsp n. 1.887.511/SP, no sentido\nde que a quantidade e a natureza da droga apreendida não permitem,\npor si sós, afastar a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas.\nTodavia, foi ressalvada a possibilidade de valoração de tais\nelementos para a modulação da minorante, ainda que sejam os únicos\nelementos aferidos e desde que não tenham sido considerados na\nprimeira fase do cálculo da pena.\n4. No caso em análise, a quantidade de entorpecentes apreendidos em\npoder do Recorrente não justifica qualquer modulação da minorante,\npois não extrapola aquelas circunstâncias comuns ao delito de\ntráfico. Desse modo, o redutor deve incidir no grau máximo, pois não\nforam indicadas outras circunstâncias aptas a justificar a fixação\nde fração diversa.\n5. Agravo regimental desprovido. Ordem de habeas corpus concedida,\nde ofício, para aplicar a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei de\nDrogas na fração máxima de 2/3 (dois terços), fixar o regime inicial\naberto e substituir a pena privativa de liberdade por 2 (duas)\nrestritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções\nPenais.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental e conceder a ordem, de ofício, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nSebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha\nPalheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"034a0fe97ac0049ad2d7f230e3c5b6b71827d1522199e4b30711b93890d220c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e939494b58e9606a8b0c6ae60912ab893a94b22a7da1f706ee1361aef8cafd51","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
