{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10973,"origem":"stj","sha256_origem":"a70480330ca54eec7be204bcf6d81aa4ced8b927be7e91b3c1bb5145be86c329","registro_original":{"id_fonte":"000823225","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"689987","numero_registro":"202102759396","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-03-22","data_publicacao":"2022-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. NÃO\nVIOLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter\nabstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP). Além disso, a decisão judicial que decreta a custódia cautelar\ndeve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a\nfatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo\nque a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios\nou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).\n2. As razões exaradas no acórdão que deu provimento ao recurso em\nsentido estrito ministerial constituem motivos suficientes para a\nimposição da cautela extrema, pois evidenciam a gravidade concreta\nda conduta em tese perpetrada e o risco de reiteração delitiva,\nevidenciados pelo modus operandi descrito - o paciente \"desferiu\ndiversas facadas em seu desfavor, tendo, em ato contínuo, subtraído\nseu aparelho celular, sua carteira e sua motocicleta\" - e a\nexistência de  registros criminais de ameaça, resistência,\ndesobediência, lesão corporal, roubo e receptação, a revelar a\nnecessidade de acautelamento da ordem pública.\n3. No tocante à alegada ausência de contemporaneidade da prisão, a\njurisprudência dos Tribunais Superiores tem exigido, com razão, que\nnão se distanciem muito no tempo os fatos que justificariam a\nimposição da cautela extrema. A explicação se radica no caráter\nurgente e provisional da custódia, o que se esvanece quando o tempo\ndilui a sua premência, tornando-a desnecessária e, portanto,\nabusiva.\n4. O exame de contemporaneidade da custódia é feito não apenas com\nbase no tempo entre os fatos e o decreto prisional, como também pela\npermanência da cautelaridade ensejadora da medida. Na espécie, não\nobstante o réu haja ficado quase 8 meses em liberdade , o Tribunal a\nquo apontou risco concreto de reiteração delitiva, com indícios\nfortes de que as ilicitudes poderiam ocorrer novamente, ante o modus\noperandi do delito e a existência de inúmeros registros criminais.\n5. Agravo regimental provido para  restabelecer a prisão preventiva\ndo agravado, decretada pelo Tribunal do Estado de Minas Gerais por\nocasião do julgamento do Recurso em Sentido Estrito n.\n1.0074.20.001333-7/001.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, dar provimento ao\nagravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro\nRogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e\nLaurita Vaz. Vencidos os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)\n   STJ - <<HC 474582>>-RJ\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - HIPÓTESES DE RALATIVIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 704584>>-RS,\n         <<AgRg no RHC 140499>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"78dd9bda5592514288c42cbce8bec2dcdbd5f937cdb16e1c2fbe595061b52143","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
