# Registro público: STJ — 983691

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-27
- **Publicação:** 2025-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109795/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d533a9515033c40d73d9a035cc5ed77c5a5ec76d38ace3292a452d3264f3318

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921358
- **Número de registro na fonte:** 202500592340
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava a absolvição do
agravante condenado por tráfico de entorpecentes, sob a alegação de
ausência de provas quanto à autoria delitiva.
2. O Tribunal de origem condenou o paciente pela posse de 3.689,5g
de maconha, com base em depoimentos de policiais e apreensão do
entorpecente, em local conhecido pela prática de comércio de drogas.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se as provas testemunhais são suficientes para a condenação por
tráfico de entorpecentes.

### III. Razões de decidir

4. A condenação pelo delito de tráfico de
entorpecentes foi apoiada em prova suficiente, notadamente nos
testemunhos policiais que viram o agravante e corréu dispensando a
caixa de sapato, onde recolhida a droga, sendo inviável o exame
aprofundado dos fatos em habeas corpus.
5. A jurisprudência do STJ reconhece a validade dos depoimentos de
policiais como meio de prova idôneo, desde que corroborados por
outros elementos de prova.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "A condenação por tráfico de entorpecentes pode
ser fundamentada em depoimentos de policiais, quando corroborados
por outras provas."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.361.484/MG, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/6/2014; STJ, AgRg
no HC 936.224/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
12/2/2025; STJ, AgRg no HC 833.004/PR, Rel. Min. Antônio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava a absolvição do
agravante condenado por tráfico de entorpecentes, sob a alegação de
ausência de provas quanto à autoria delitiva.
2. O Tribunal de origem condenou o paciente pela posse de 3.689,5g
de maconha, com base em depoimentos de policiais e apreensão do
entorpecente, em local conhecido pela prática de comércio de drogas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se as provas testemunhais são suficientes para a condenação por
tráfico de entorpecentes.
III. Razões de decidir
4. A condenação pelo delito de tráfico de
entorpecentes foi apoiada em prova suficiente, notadamente nos
testemunhos policiais que viram o agravante e corréu dispensando a
caixa de sapato, onde recolhida a droga, sendo inviável o exame
aprofundado dos fatos em habeas corpus.
5. A jurisprudência do STJ reconhece a validade dos depoimentos de
policiais como meio de prova idôneo, desde que corroborados por
outros elementos de prova.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "A condenação por tráfico de entorpecentes pode
ser fundamentada em depoimentos de policiais, quando corroborados
por outras provas."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.361.484/MG, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/6/2014; STJ, AgRg
no HC 936.224/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
12/2/2025; STJ, AgRg no HC 833.004/PR, Rel. Min. Antônio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/2024.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - ATOS DE MERCANCIA)
   STJ - <<REsp 1361484>>-MG
(DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALOR PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 936224>>-SP, <<AgRg no HC 833004>>-PR
(PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 891230>>-MA, <<AgRg no HC 935991>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 815658](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128107/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3161498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1003032](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109902/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1d533a9515033c40d73d9a035cc5ed77c5a5ec76d38ace3292a452d3264f3318
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

