{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109799,"origem":"stj","sha256_origem":"59987c7fc8f20025c786749802afee50e22301de6ddc5abb8877ad19a34579a7","registro_original":{"id_fonte":"921362","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2928161","numero_registro":"202501582324","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do recurso especial, mantendo a condenação do agravante\npor tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A defesa\npleiteia a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado, alegando que o agravante é primário e que a quantidade\ne natureza da droga apreendida não impedem a aplicação da\nminorante.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006, pode ser aplicada ao agravante, considerando as\ncircunstâncias do caso concreto, como a quantidade e diversidade de\ndrogas apreendidas e a posse de arma de fogo.\nIII. Razões de decidir\n3. A Corte estadual fundamentou a negativa do\nreconhecimento do tráfico privilegiado com base na quantidade\nexpressiva de drogas apreendidas, diversidade das substâncias e\nposse de arma de fogo, evidenciando a dedicação do agravante ao\ntráfico de drogas.\n4. A jurisprudência reafirma que o tráfico privilegiado deve ser\nafastado quando há elementos concretos que demonstrem o envolvimento\ncontínuo do agente com a prática criminosa.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado não se aplica quando há evidências concretas de\ndedicação do agente à atividade criminosa. 2. A quantidade e\ndiversidade de drogas, aliadas à posse de arma de fogo, são\nelementos que afastam a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da\nLei n. 11.343/2006\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nLei n. 10.826/2003, art. 14.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nREsp n. 2.117.825/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma,\njulgado em 26/02/2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.134.034/RS, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"978ac9d5f8ae69480161560858bf5d982c96c671377b374e0142ba6cb427c0ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
