{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109800,"origem":"stj","sha256_origem":"1748824a13ee07cfd27000b0b2f2616557a6b5abcc23a1e37f38c6506d6d9fe7","registro_original":{"id_fonte":"921410","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"74287","numero_registro":"202403051130","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ARQUIVAMENTO DE\nINQUÉRITO POLICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança,\nmantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.\n2. O Juízo de primeiro grau homologou o pedido de arquivamento do\ninquérito policial formulado pelo Ministério Público, por ausência\ndo elemento subjetivo do tipo penal de apropriação indébita.\n3. A Corte de origem entendeu pela ausência de ato coator, uma vez\nque não houve discordância do juízo com o pedido de arquivamento,\ncabendo à vítima, no prazo de 30 dias, submeter a matéria à revisão\nda instância competente do Ministério Público, conforme art. 28, §\n1º, do CPP.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse cabe mandado de segurança para impugnar decisão judicial que\nacolhe pedido do Ministério Público e determina o arquivamento de\ninquérito policial.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça é firme no sentido de que não cabe mandado de segurança para\nimpugnar decisão que determina o arquivamento de inquérito\npolicial, uma vez que a titularidade da ação penal pública pertence\nao Ministério Público.\n4. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser\nmantida por seus próprios fundamentos.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Não cabe mandado de segurança para impugnar\ndecisão judicial que acolhe pedido do Ministério Público e\ndetermina o arquivamento de inquérito policial. 2. A titularidade da\nação penal pública pertence ao Ministério Público, que deve avaliar\na existência de justa causa para a propositura da ação penal\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 28, § 1º.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl no RMS 60.399/RJ, Rel. Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27.03.2023; STJ,\nAgRg no RMS 72.408/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma,\njulgado em 15.04.2024; STJ, AgRg na PET no RMS 67.866/MT, Rel. Min.\nMessod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 07.11.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8f78ca305640fbdd2f736f7eae2cc29236a06950077fd2d6116c0cac52826c91","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1748824a13ee07cfd27000b0b2f2616557a6b5abcc23a1e37f38c6506d6d9fe7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
