{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109802,"origem":"stj","sha256_origem":"cc46fe569a5eff5a580fd2a741cdced428dff0f43fc27e6b6d5aa42571448423","registro_original":{"id_fonte":"921420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2306133","numero_registro":"202300608645","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO \"TITANIC\". CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333\nDO CP) E CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CP). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO\nQUANTO À EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO FAVORÁVEL A CORRÉU. ART.\n580 DO CPP. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER ESTRITAMENTE\nPESSOAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DOSIMETRIA.\nCONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE RESULTADO ESPECIALMENTE GRAVE.\nREDIMENSIONAMENTO DA PENA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos por corréu\ncondenado pelos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, em\ndecorrência da \"Operação Titanic\", contra decisão monocrática que\nnão conheceu de agravo em recurso especial por incidência da Súmula\n182/STJ. Sustenta omissão quanto à extensão, em seu favor, dos\nefeitos do provimento parcial concedido ao corréu, consistente na\nanulação do julgamento da apelação para reexame com base em\ndocumentos juntados por sua defesa.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i)\ndefinir se os efeitos do provimento parcial do recurso especial do\ncorréu devem ser estendidos ao embargante, nos termos do art. 580 do\nCPP; (ii) verificar eventual ilegalidade na dosimetria da pena,\nespecialmente na valoração negativa das consequências do crime.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O art. 580 do CPP somente autoriza a\nextensão dos efeitos de decisão favorável a corréu quando ausente\nfundamento de caráter exclusivamente pessoal. No caso, os documentos\nque motivaram o provimento parcial do recurso do corréu têm\nnatureza estritamente pessoal e vinculam-se à sua defesa individual,\nnão sendo extensíveis ao embargante.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, por\nmaioria, conceder a ordem de habeas corpus de ofício, nos termos do\nvoto divergente do Sr. Ministro Ribeiro Dantas, que lavrará o\nacórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Ribeiro Dantas os Srs. Ministros Reynaldo\nSoares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.\nVotou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS).\nImpedido o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA\nMATÉRIA)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 2389199>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c05326f9a1754a4d97f238baf320d70d5e55c0635757607608ee9b2874998368","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
