# Registro público: STJ — 1875440

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10981/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10981.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4782294df6ac95c985f3c46a943039329e62878c45ba665214b1ce498646f96f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823248
- **Número de registro na fonte:** 202101176885
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE.
ILEGALIDADE FLAGRANTE.  CONFISSÃO ESPONTÂNEA. OMISSÃO RECONHECIDA.
RECONHECIMENTO DA AUTORIA DELITIVA COM BASE NA CONFISSÃO
EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 545/STJ. APLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constata-se ilegalidade flagrante diante da exasperação da
pena-base pelo dobro da pena mínima fixada abstratamente ao delito
de tráfico de drogas, decorrente da existência de apenas uma
vetorial negativa, de modo que se mostra proporcional a majoração em
1/2 sobre o mínimo legal pela grande quantidade de droga
apreendida.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão espontânea
deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou
extrajudicial, quando a manifestação for utilizada para motivar a
sua condenação, tal como ocorreu no presente caso.  Verificada
omissão no acórdão embargado quanto à atenuante prevista no art. 65,
III, "c" do Código Penal, arguida no recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para conferir efeitos
infringentes ao julgado, a fim de reduzir a condenação para 6 anos e
3 meses de reclusão e 625 dias-multa, no regime fechado.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE.
ILEGALIDADE FLAGRANTE.  CONFISSÃO ESPONTÂNEA. OMISSÃO RECONHECIDA.
RECONHECIMENTO DA AUTORIA DELITIVA COM BASE NA CONFISSÃO
EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 545/STJ. APLICABILIDADE.
1. Constata-se ilegalidade flagrante diante da exasperação da
pena-base pelo dobro da pena mínima fixada abstratamente ao delito
de tráfico de drogas, decorrente da existência de apenas uma
vetorial negativa, de modo que se mostra proporcional a majoração em
1/2 sobre o mínimo legal pela grande quantidade de droga
apreendida.
2. Nos termos da Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão espontânea
deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou
extrajudicial, quando a manifestação for utilizada para motivar a
sua condenação, tal como ocorreu no presente caso.  Verificada
omissão no acórdão embargado quanto à atenuante prevista no art. 65,
III, "c" do Código Penal, arguida no recurso.
3. Embargos de declaração acolhidos para conferir efeitos
infringentes ao julgado, a fim de reduzir a condenação para 6 anos e
3 meses de reclusão e 625 dias-multa, no regime fechado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com
efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 4782294df6ac95c985f3c46a943039329e62878c45ba665214b1ce498646f96f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

