{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109813,"origem":"stj","sha256_origem":"acfbb8e301db92d34465d79178bb8b01d2d72c1186872400faaac6fcc699a294","registro_original":{"id_fonte":"921463","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2949123","numero_registro":"202501934848","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice da\nSúmula n. 182/STJ. O agravante foi pronunciado para ser julgado pelo\nTribunal do Júri por crimes previstos no Código Penal, incluindo\nhomicídio tentado e furto.\n2. O Tribunal de origem negou provimento ao Recurso em Sentido\nEstrito, mantendo a sentença de pronúncia. No recurso especial, o\nagravante alegou violação aos arts. 155 e 419 do CPP, sustentando\nque a pronúncia foi baseada exclusivamente em elementos do inquérito\npolicial e pleiteando a desclassificação do crime de homicídio\ntentado para lesão corporal grave, além de alegar ausência de provas\npara o delito de furto.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a sentença de pronúncia pode ser mantida quando baseada em\nelementos colhidos no inquérito policial e em depoimentos colhidos\nem juízo.\n4. A questão em discussão também envolve a possibilidade de\ndesclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal\ngrave, considerando a alegação de embriaguez do réu.\n5. Outra questão em discussão é a ausência de prequestionamento\nquanto à alegação de falta de provas para o delito de furto.\nIII. Razões de decidir\n6. A sentença de pronúncia foi mantida com\nbase em provas mínimas colhidas na fase inquisitorial e em juízo,\nsendo vedado o reexame de provas em recurso especial, conforme\nSúmula n. 7/STJ.\n7. A desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão\ncorporal grave não é possível, pois a embriaguez voluntária não\nexclui a culpabilidade, conforme a teoria da actio libera in causa.\n8. A ausência de prequestionamento quanto à alegação de falta de\nprovas para o delito de furto impede o conhecimento do recurso\nespecial, conforme Súmula n. 282 do STF.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A sentença de pronúncia pode ser mantida\ncom base em provas mínimas colhidas na fase inquisitorial e em\njuízo. 2. A embriaguez voluntária não exclui a culpabilidade, não\nsendo possível a desclassificação do crime de homicídio tentado para\nlesão corporal grave. 3. A ausência de prequestionamento impede o\nconhecimento do recurso especial quanto à alegação de falta de\nprovas para o delito de furto\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 155 e 419.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2864817/MG,\nRel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n08.04.2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.076.529/MS, Rel. Min. Messod\nAzulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10.06.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7a5a1d7bb2793dcc95fe4712fdb8477f98c833cad8e4d0982a44d633cdd63763","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
