{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109821,"origem":"stj","sha256_origem":"cbbeb163109c641bb52997a5289a77bd21a5bea422c439ca13431a37b55d1f0c","registro_original":{"id_fonte":"921475","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2951523","numero_registro":"202501972067","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÕES DE INSUFICIÊNCIA\nPROBATÓRIA E ERRO DE TIPO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE LAUDOS PERICIAL E PSICOSSOCIAL. AUSÊNCIA\nDE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Hipótese na qual as teses de insuficiência de provas e de erro de\ntipo foram rechaçadas na origem com base no conjunto\nfático-probatório dos autos, não sendo possível, em sede de recurso\nespecial, sua reanálise, nos termos da Súmula 7/STJ.\n2. Não basta alegar genericamente a inaplicabilidade da Súmula\n7/STJ: exige-se estrutura argumentativa específica, com cotejo entre\nos fatos reconhecidos na origem e a tese recursal, o que não\nocorreu.\n3. A nulidade por ausência de laudos periciais ou psicossociais não\nfoi objeto de prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF\ne 211/STJ.\n4. Ademais, a formalidade do depoimento especial visa proteger a\nvítima, não sendo de interesse do acusado. Não há nulidade sem\ndemonstração de prejuízo concreto (art. 563 do CPP).\n5. É vedado ao STJ examinar alegadas violações constitucionais, sob\npena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f56388a14a63ac92fcd8c597ccb630d6eedde9b5e2af089961f462b0b7098d69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
