{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109822,"origem":"stj","sha256_origem":"34596eb358c4786061aa4e27b1c4c6eaaca7f2733d564882514f1109b82f46da","registro_original":{"id_fonte":"921476","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2949859","numero_registro":"202501944186","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO\nRECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC E DO ART. 253,\nPARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO\nNÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REGIME INICIAL\nDE CUMPRIMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS\nJUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO FIXADO.\n1. É inadmissível o agravo que não impugna, de forma específica e\npormenorizada, todos os fundamentos utilizados na decisão que\ninadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e\ndo art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.\n2. No caso, a ausência de combate aos óbices da Súmula n. 284/STF,\nda Súmula n. 7/STJ e à deficiência na demonstração de dissídio\njurisprudencial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso\nespecial.\n3. Verificada a ilegalidade manifesta na fixação do regime inicial\nfechado, baseada apenas na natureza hedionda do delito e em\nfundamentos genéricos, é possível a concessão de ordem de habeas\ncorpus de ofício, mesmo nos casos em que o recurso não é conhecido,\nem observância às Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF. Acolhido o\nparecer ministerial favorável.\n4. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus\nconcedida, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto de\ncumprimento da pena.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, contudo conceder habeas corpus de\nofício, nos termos do voto do Sr. Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4dab3ea3fe70a1a5643904ec3059ddae8aba56697eca0222a0506b39b0cb8af1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"34596eb358c4786061aa4e27b1c4c6eaaca7f2733d564882514f1109b82f46da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
