# Registro público: STJ — 2949859

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109822/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109822.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34596eb358c4786061aa4e27b1c4c6eaaca7f2733d564882514f1109b82f46da

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921476
- **Número de registro na fonte:** 202501944186
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO
RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC E DO ART. 253,
PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO
NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REGIME INICIAL
DE CUMPRIMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO FIXADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inadmissível o agravo que não impugna, de forma específica e
pormenorizada, todos os fundamentos utilizados na decisão que
inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e
do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a ausência de combate aos óbices da Súmula n. 284/STF,
da Súmula n. 7/STJ e à deficiência na demonstração de dissídio
jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso
especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Verificada a ilegalidade manifesta na fixação do regime inicial
fechado, baseada apenas na natureza hedionda do delito e em
fundamentos genéricos, é possível a concessão de ordem de habeas
corpus de ofício, mesmo nos casos em que o recurso não é conhecido,
em observância às Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF. Acolhido o
parecer ministerial favorável.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus
concedida, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto de
cumprimento da pena.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO
RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC E DO ART. 253,
PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO
NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REGIME INICIAL
DE CUMPRIMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO FIXADO.
1. É inadmissível o agravo que não impugna, de forma específica e
pormenorizada, todos os fundamentos utilizados na decisão que
inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e
do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. No caso, a ausência de combate aos óbices da Súmula n. 284/STF,
da Súmula n. 7/STJ e à deficiência na demonstração de dissídio
jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso
especial.
3. Verificada a ilegalidade manifesta na fixação do regime inicial
fechado, baseada apenas na natureza hedionda do delito e em
fundamentos genéricos, é possível a concessão de ordem de habeas
corpus de ofício, mesmo nos casos em que o recurso não é conhecido,
em observância às Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF. Acolhido o
parecer ministerial favorável.
4. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus
concedida, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto de
cumprimento da pena.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, contudo conceder habeas corpus de
ofício, nos termos do voto do Sr. Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2949859 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 34596eb358c4786061aa4e27b1c4c6eaaca7f2733d564882514f1109b82f46da
- **SHA-256 do comentário:** e19c1de03d0fa150883a8c136753c5bec91c47889a38d8b0066acd2ada6405a3
