{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109826,"origem":"stj","sha256_origem":"1e409769e8b8f88a8ff74b267a50408eadb8269519cc6fff09e44f9cd80a5db6","registro_original":{"id_fonte":"921517","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1004362","numero_registro":"202501771232","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.\nAGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, utilizado como substituto de\nrecurso próprio, visando ao trancamento de ação penal por suposta\nprática de furto tentado.\n2. A parte agravante alega que a decisão monocrática afastou\nindevidamente o princípio da insignificância, considerando fatores\nsubjetivos como a contumácia na prática de crimes patrimoniais, e\nque o valor da res furtiva supera por pouco o limite adotado pela\njurisprudência.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso\npróprio e se o princípio da insignificância é aplicável no caso de\nfurto tentado com valor da res furtiva ligeiramente superior ao\nlimite jurisprudencial.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não é conhecido quando\nimpetrado em substituição a recurso próprio, salvo em caso de\nflagrante ilegalidade, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do\nSTF.\n5. O princípio da insignificância não se aplica quando o valor da\nres furtiva é superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos\nfatos e há reiteração na prática de crimes patrimoniais.\n6. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento desta\nCorte de Justiça quanto ao tema, não havendo manifesta ilegalidade a\nensejar a concessão da ordem de ofício.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não é conhecido quando\nimpetrado em substituição a recurso próprio, salvo em caso de\nflagrante ilegalidade. 2. O princípio da insignificância não se\naplica quando o valor da res furtiva é superior a 10% do salário\nmínimo vigente à época dos fatos e há reiteração em crimes\npatrimoniais.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 155; Código\nPenal, art. 14, inciso II; Código de Processo Penal, art. 654, § 2º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel.\nMin. Rosa Weber, j. 27.03.2020; STJ, AgRg no HC 992.953/SC, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, j. 28.05.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"644105b423a2e56069ae86669ec269d68f449977b82626c73d33e6373a7effe3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1e409769e8b8f88a8ff74b267a50408eadb8269519cc6fff09e44f9cd80a5db6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
