{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109830,"origem":"stj","sha256_origem":"3137e5fce4953408201bfc59068329d529f9068d41066cfcf77e77084b52f23a","registro_original":{"id_fonte":"921521","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1006303","numero_registro":"202501877680","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. DEDICAÇÃO\nÀ ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA\nJUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de São Paulo que manteve a condenação do paciente por tráfico\nde drogas, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime\ninicial fechado, e 583 dias-multa, pela prática do delito previsto\nno art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.\n2. O impetrante alega ilegalidade na dosimetria da pena,\nargumentando que a quantidade e a natureza das drogas foram\nutilizadas para exasperar a pena na primeira fase e para afastar o\ntráfico privilegiado na terceira fase, configurando bis in idem.\n3. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem de\nofício, destacando a indevida utilização da quantidade e natureza da\ndroga em mais de uma fase da dosimetria.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a utilização da\nquantidade e natureza da droga para exasperar a pena-base e afastar\no tráfico privilegiado configura bis in idem.\n5. Outra questão em discussão é se o regime inicial fechado foi\nadequadamente justificado com base em circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A fundamentação utilizada pelo Tribunal de origem foi considerada\nadequada, destacando-se a habitualidade delitiva do agravante e a\nprática do crime em concurso de agentes, o que justifica o\nafastamento do tráfico privilegiado.\n7. A quantidade e a natureza da droga foram utilizadas para\njustificar a exasperação da pena-base, sem configurar bis in idem,\npois outros elementos também foram considerados para afastar a\nminorante, especialmente pela dedicação do agravante à atividade\ncriminosa, conclusão extraída da prática do crime com pessoas já\nenvolvidas com o tráfico de entorpecentes.\n8. O regime inicial fechado foi mantido com base em circunstâncias\njudiciais desfavoráveis, não havendo ilegalidade manifesta na\ndecisão.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\nS\n9. Agravo regimental desprovido.\nTeses de julgamento:  \"1. A utilização da quantidade e natureza da\ndroga para exasperar a pena-base e afastar o tráfico privilegiado\nnão configura bis in idem quando outros elementos são considerados.\n2. O regime inicial fechado pode ser justificado por circunstâncias\njudiciais desfavoráveis, sem ilegalidade manifesta\".","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f20a0f5110f0a9feda7f1a6684b6e366b2f93092c3cd8345f6653894e1754797","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3137e5fce4953408201bfc59068329d529f9068d41066cfcf77e77084b52f23a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
