{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109837,"origem":"stj","sha256_origem":"0c403970c7f2b6ecad914a8facb25e21b5d25f1653078e04faef8dd7e3a7985a","registro_original":{"id_fonte":"921547","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2820729","numero_registro":"202404681402","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. PERDA DO CARGO. ARTIGO 92, INCISO I,\nDO CP REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O art. 92, inciso I, alínea a, do CP autoriza a decretação da\nperda do cargo público, quando aplicada pena privativa de liberdade\npor tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com\nabuso de poder ou violação de dever para com a Administração\nPública.\n2. No caso, o Tribunal a quo, ao afastar a perda do cargo público,\nexpressamente consignou que o crime cometido não guarda relação com\numa suposta incompatibilidade do condenado para o exercício de suas\nfunções públicas, além de ter analisado as especificidades do caso\nconcreto. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de\norigem, para concluir pela perda do cargo público, tendo em vista a\nexistência de abuso de poder ou violação de dever funcional, como\nrequer a acusação, importa revolvimento de matéria\nfático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da\nSúmula n. 7/STJ.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e1e8f627e05479b25dc88936d720f46639c8364c68439f45c00cbf5bcad03537","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0c403970c7f2b6ecad914a8facb25e21b5d25f1653078e04faef8dd7e3a7985a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
