# Registro público: STJ — 2812068

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109840/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109840.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2ab7c492ab4c4b1daf3e241d42bd95f09c69150a067ad41606424fa5c928424

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO AUTORIZADA JUDICIALMENTE. ALEGADA
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A MEDIDA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 240 do CPP autoriza que o Juiz, fundamentadamente, proceda
a busca pessoal e domiciliar quando há suspeita de ocultação de
pessoas ou bens relacionados a fato criminoso.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, observa-se que o Tribunal de origem estabeleceu a
presença dos requisitos necessários para a busca e apreensão nos
endereços do agravante e de sua empresa, tendo sido constatada, na
oportunidade, a existência de justa causa para a medida.
- **Item 3 (texto oficial):** Desse modo, a análise da suposta violação à lei federal (art. 240
do CPP) e a conclusão pela ausência de justa causa para a medida
(busca e apreensão autorizada judicialmente) demandaria o
revolvimento de todo o material fático/probatório dos autos,
expediente inviável em sede de recurso especial (enunciado sumular
7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO AUTORIZADA JUDICIALMENTE. ALEGADA
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A MEDIDA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O art. 240 do CPP autoriza que o Juiz, fundamentadamente, proceda
a busca pessoal e domiciliar quando há suspeita de ocultação de
pessoas ou bens relacionados a fato criminoso.
2. Na espécie, observa-se que o Tribunal de origem estabeleceu a
presença dos requisitos necessários para a busca e apreensão nos
endereços do agravante e de sua empresa, tendo sido constatada, na
oportunidade, a existência de justa causa para a medida.
3. Desse modo, a análise da suposta violação à lei federal (art. 240
do CPP) e a conclusão pela ausência de justa causa para a medida
(busca e apreensão autorizada judicialmente) demandaria o
revolvimento de todo o material fático/probatório dos autos,
expediente inviável em sede de recurso especial (enunciado sumular
7/STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
