{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109843,"origem":"stj","sha256_origem":"8ad31ab1d7c77101b6b7491c4231bee87d2ddcc987c2aa9d82bca7cb698c2031","registro_original":{"id_fonte":"921557","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2955077","numero_registro":"202501966959","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE\nVEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso\nespecial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. O agravante\ncolidiu o veículo que conduzia com a traseira do veículo da vítima,\nque faleceu em razão do impacto.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o Tribunal de origem foi omisso quanto aos argumentos defensivos.\n3. A questão também envolve a análise da incidência da qualificadora\nde embriaguez prevista no § 3º do art. 302 do CTB.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem se pronunciou sobre\ntodos os aspectos relevantes para a definição da causa,\nespecialmente acerca da embriaguez, ressaltando que os depoimentos\ndos policiais militares e o exame clínico foram suficientes para\ncomprovar tal situação, mesmo sem teste de bafômetro.\n5. A jurisprudência do STJ admite a comprovação da embriaguez por\nqualquer meio de prova, não sendo necessário exame de sangue ou\nteste do bafômetro. Ademais, para a incidência da referida\nqualificadora, não se exige um grau elevado de embriaguez. É\nsuficiente a comprovação de que o réu conduzia o veículo sob a\ninfluência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que\ndetermine dependência, ainda que em quantidade moderada.\n6. A inversão do julgado demandaria o reexame do conjunto\nfático-probatório, o que é inviável nesta instância especial,\nconforme a Súmula 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. Para a incidência da qualificadora prevista\nno art. 302, § 3º, do CTB, não se exige embriaguez em grau elevado,\ntécnico ou clínico, sendo suficiente a prova de que o condutor\nestava sob influência de álcool ou substância psicoativa, mesmo que\nem quantidade moderada. 2. A revisão de decisão que envolve reexame\nde provas é inviável em instância especial, conforme a Súmula\n7/STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CTB, art. 302, § 3º; CPP, art.\n619.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n2.471.799/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n20.02.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"90a52efdadac803ed4137319cf62e2c2dd65808f21bb921a412d43c2fdcc4ad0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8ad31ab1d7c77101b6b7491c4231bee87d2ddcc987c2aa9d82bca7cb698c2031","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
