{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109856,"origem":"stj","sha256_origem":"bd7e8e3d0584eb4fadc422219134158466a3802c9190e05bfffd33511d119398","registro_original":{"id_fonte":"922157","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1012897","numero_registro":"202502253529","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL.\nEXTENSÃO DOS EFEITOS DA ORDEM CONCEDIDA NO HC-891.209/SP.\nIMPOSSIBILIDADE. BUSCA E APREENSÃO DIVERSA DAQUELA REALIZADA NO\nENDEREÇO DO ORA AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E,\nNESSE EXTENSÃO, IMPROVIDO.\n1. Inviável o exame de tese não deduzida na ação de habeas corpus,\nsuscitada apenas em agravo regimental, caracterizando indevida\ninovação recursal. Na espécie, o apontado constrangimento ilegal na\ndosimetria da pena só foi levantado na petição de agravo regimental,\nnão devendo, no ponto, ser conhecido o recurso.\n2. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes\n(Código Penal, art. 25), \"a decisão do recurso interposto por um dos\nréus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente\npessoal, aproveitará aos outros\".\n3. No caso, não há dúvidas de que o paciente é corréu do paciente\nbeneficiado no HC-891.209/SP. No entanto, como bem esclareceu o\nRelator da Apelação Criminal, no HC- 891.209/SP foi declarada a\nnulidade das provas produzidas no dia 8 de julho de 2021 (pesca\npredatória realizada em endereço diverso do mandado de prisão), não\natingindo a busca e apreensão realizada na residência do ora\npaciente no dia 25 de maio do mesmo ano (busca domiciliar diversa).\n4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão,\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4876e2fd9f3b3eb86b06e009bf2f55124d52b84aa81bc1c1b230094eb795da8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bd7e8e3d0584eb4fadc422219134158466a3802c9190e05bfffd33511d119398","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
