# Registro público: STJ — 1012897

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109856/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109856.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd7e8e3d0584eb4fadc422219134158466a3802c9190e05bfffd33511d119398

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922157
- **Número de registro na fonte:** 202502253529
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL.
EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ORDEM CONCEDIDA NO HC-891.209/SP.
IMPOSSIBILIDADE. BUSCA E APREENSÃO DIVERSA DAQUELA REALIZADA NO
ENDEREÇO DO ORA AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSE EXTENSÃO, IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inviável o exame de tese não deduzida na ação de habeas corpus,
suscitada apenas em agravo regimental, caracterizando indevida
inovação recursal. Na espécie, o apontado constrangimento ilegal na
dosimetria da pena só foi levantado na petição de agravo regimental,
não devendo, no ponto, ser conhecido o recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes
(Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos
réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente
pessoal, aproveitará aos outros".
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, não há dúvidas de que o paciente é corréu do paciente
beneficiado no HC-891.209/SP. No entanto, como bem esclareceu o
Relator da Apelação Criminal, no HC- 891.209/SP foi declarada a
nulidade das provas produzidas no dia 8 de julho de 2021 (pesca
predatória realizada em endereço diverso do mandado de prisão), não
atingindo a busca e apreensão realizada na residência do ora
paciente no dia 25 de maio do mesmo ano (busca domiciliar diversa).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão,
improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL.
EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ORDEM CONCEDIDA NO HC-891.209/SP.
IMPOSSIBILIDADE. BUSCA E APREENSÃO DIVERSA DAQUELA REALIZADA NO
ENDEREÇO DO ORA AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSE EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Inviável o exame de tese não deduzida na ação de habeas corpus,
suscitada apenas em agravo regimental, caracterizando indevida
inovação recursal. Na espécie, o apontado constrangimento ilegal na
dosimetria da pena só foi levantado na petição de agravo regimental,
não devendo, no ponto, ser conhecido o recurso.
2. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes
(Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos
réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente
pessoal, aproveitará aos outros".
3. No caso, não há dúvidas de que o paciente é corréu do paciente
beneficiado no HC-891.209/SP. No entanto, como bem esclareceu o
Relator da Apelação Criminal, no HC- 891.209/SP foi declarada a
nulidade das provas produzidas no dia 8 de julho de 2021 (pesca
predatória realizada em endereço diverso do mandado de prisão), não
atingindo a busca e apreensão realizada na residência do ora
paciente no dia 25 de maio do mesmo ano (busca domiciliar diversa).
4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão,
improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** bd7e8e3d0584eb4fadc422219134158466a3802c9190e05bfffd33511d119398
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** bd7e8e3d0584eb4fadc422219134158466a3802c9190e05bfffd33511d119398
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1012897 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bd7e8e3d0584eb4fadc422219134158466a3802c9190e05bfffd33511d119398
- **SHA-256 do comentário:** 0e1a6de708ffb9a146abcbb1963517db7e27c6140049923852c72915860b39b2
