{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109859,"origem":"stj","sha256_origem":"cca743dfbfb97c635c1c5a320f90c9863a9fdbabe264846553a12c8ad62594ec","registro_original":{"id_fonte":"922160","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1013876","numero_registro":"202502294599","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  OPERAÇÃO \"AKUANDUBA\". DELITOS\nDE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACESSO A MÍDIAS DE\nINTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DISPONIBILIZAÇÃO EM PASTA DIGITAL.\nALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE\nINSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE\nNULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Conforme registrado pela instância de origem, as mídias que\nembasaram a denúncia estavam disponíveis à defesa em pasta digital,\nanteriormente à apresentação da resposta à acusação, bastando\nrequerer habilitação para acesso.\n2. A alegação de cerceamento de defesa, sob fundamento de\ndesconhecimento do conteúdo das mídias no momento da audiência de\ninstrução, não veio acompanhada de demonstração concreta de\nprejuízo, condição indispensável para o reconhecimento de nulidade,\nnos termos do art. 563 do Código de Processo Penal.\n3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a simples\narguição de nulidade, desacompanhada da demonstração objetiva de\nprejuízo, não conduz à anulação de atos processuais.\n4. Ausentes argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão\nagravada, mantém-se a conclusão de que inexiste ilegalidade\nflagrante ou situação excepcional a justificar a concessão da ordem.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fc158cbd44bacd697f130f40c2b72616a7a0813328f968063fa38d2883fa53e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cca743dfbfb97c635c1c5a320f90c9863a9fdbabe264846553a12c8ad62594ec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
